Por Tadeu Rover
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Araguari, propôs Ação Civil Pública na qual pede a criação da Escola Pública de Trânsito no município. E, enquanto a escola não é criada, que seja impedida a exigência de número mínimo de aulas práticas de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
A ação, assinada pelo promotor André Luis Alves de Melo, tem como objetivo favorecer pessoas carentes. De acordo com Melo, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê em seu artigo 74 a criação de Escolas Públicas de Trânsito. “A criação e implantação da Escola Pública de Trânsito tem como objetivo oportunizar às pessoas de baixa renda o acesso à primeira habilitação”, afirma o promotor.
De acordo com a Ação, o alto custo para do procedimento para obtenção da CNH dificulta o acesso. Segundo o promotor, a maioria da população brasileira tem como renda mensal até dois salários mínimos.
“Nota-se que um número elevado de pessoas as quais não conseguem pagar pelo alto custo do curso de habilitação junto às auto-escolas tem sido obrigadas a pagar multa administrativa e serem presas pelo cometimento do crime previsto no artigo 309 do CTB, ao serem abordadas dirigindo sem a habilitação para conduzir veículo”, justifica.
Segundo o promotor, o elevado número de registros ocorrências devido à pessoas flagradas conduzindo veículo sem habilitação tem sobrecarregado os Juizados Especiais Criminais, assim como a Justiça Comum.
Enquanto a Escola Pública de Trânsito do Estado de Minas Gerais não é criada, o promotor pede que os Centro de Formação de Condutores credenciados sejam obrigados a destinar 5% do número total de alunos matriculados por ano em cada auto-escola em número de vagas para atender às pessoas de baixa renda com curso gratuito teórico e prático de habilitação veicular. “Esta medida não traria despesa para o Estado, nem para as autoescolas, pois basta adequarem os valores da hora aula aos demais 95% dos candidatos (justiça de inclusão social)”, esclarece.
Aulas práticas – Na ACP, o promotor André Luis Melo questiona a constitucionalidade do artigo 13 da Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige um número mínimo de aulas práticas para a obtenção da CNH.
De acordo com o promotor, a administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina, instituindo-se um critério de subordinação à lei. E o Código de Trânsito Brasileiro não faz previsão da obrigatoriedade das aulas práticas.
“A inconstitucionalidade e ilegalidade das condições impostas na Resolução 168/2004 salta aos olhos uma vez que fere o princípio da estrita legalidade e a Constituição Federal em seu artigo 22, inciso XI, a qual prevê a competência da União para legislar sobre normas de trânsito, tão logo não poderia uma resolução estabelecer requisitos específicos para a obtenção da CNH, devendo tais dispositivos serem previstos por meio de lei”, afirma.
A Ação não dispensa porém a aprovação no “Exame de Rua”. Pede apenas que as aulas práticas deixem de ser exigidas. O promotor argumenta ainda que as aulas têm dado pouco resultado para evitar infrações e acidentes.
Procurado pelo site Consultor Jurídico, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não respondeu os questionamentos sobre o assunto.
*Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
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