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domingo, 20 de novembro de 2016

Crônica:O que comem, onde vivem e como se acasalam os que querem um golpe militar? Leonardo Sakamoto


Uma coisa é o pensamento conservador, que merece ser respeitado e, na minha opinião, questionado – quando for o caso – nas arenas públicas e privadas de discussões.
A outra é gente que acha que a Constituição é papel higiênico e as instituições democráticas – que levamos décadas para reconstruir – são um grande vaso sanitário.
Nesta semana, a ocupação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pelo pessoal que acha que a democracia é a titica do cavalo do bandido e vê comunismo na tigela dos Sucrilhos do café da manhã libertou uma quantidade surpreendente de seres mágicos pela internet.
Por exemplo, trolls que pensei estarem adormecidos desde que o tilintar de panelas cessou, orgulhoso de si mesmo, apesar da corrupção seguir galopante.
Seres que defendem uma ''intervenção militar constitucional'' (haha), o bloqueio da conversão do país em uma ''ditadura gayzista'' (hahahaha) e uma ação para evitar a iminente ''implantação do comunismo'' (#morri).
Pessoas que dizem que o mal precisa ser extirpado. E quem é o mal? Daí reside o problema.
Ouvimos cada vez mais que há pessoas ou grupos que representam o mal, cuja natureza é contra os costumes e as tradições dos ''homens e mulheres de bem'', e precisam ser extirpados. Eu mesmo já ouvi isso mais de uma vez: ''você é um câncer que precisa ser extirpado''.
Na superfície dessa afirmação, há ódio. Mas se escavarmos um pouco, chegaremos ao medo e, em seguida, à ignorância sobre o outro. Pincelado por horas de aulas de História cabuladas para ir empinar pipa ou fazer footing no shopping.
Tito de Alencar Lima, o Frei Tito, foi encontrado enforcado no dia 10 de agosto de 1974, durante seu exílio na França, como consequência da tortura que sofreu pelas mãos dos agentes da última ditadura brasileira. Aquela incensada pelo pessoal acima citado. Trouxe a história dele aqui por ocasião do aniversário de sua morte e gostaria de retomar parte de seu testemunho.
Em 1969, ele foi um dos dominicanos presos pelo torturador Sérgio Paranhos Fleury, delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), acusados de apoiar as ações da resistência contra o regime. O calvário de Tito, da prisão ao suicídio, tornou-se um dos símbolos da luta pela liberdade.
Trago trechos do testemunho de Tito à Justiça Militar, em 1969, em que conta como foram as sessões de tortura. O depoimento faz parte de ação movida pelo Ministério Público Federal contra os torturadores. Isso é a consequência da ''intervenção militar'' que esse povo tanto pede:
''Na quarta feira, fui acordado às 8 horas, subi para a sala de interrogatórios, onde a equipe do capitão Homero me esperava.
Repetiram as mesmas perguntas do dia anterior. A cada resposta negativa, ou recebia cuteladas na cabeça, nos braços e no peito.
Neste ritmo prosseguiram até o início da noite, quando me serviram a primeira refeição naquelas 48 horas. (…)
Na quinta- feira, três policiais acordaram-me à mesma hora do dia anterior. De estômago vazio, fui para a sala de interrogatórios. Um capitão, cercado por uma equipe, voltou às mesmas perguntas.
Vai ter que falar, senão, só sai morto daqui”, gritou. Logo depois vi que isto não era apenas uma ameaça: era quase uma certeza.
Sentaram-me na “cadeira de dragão” (com chapas metálicas e fios), descarregaram choques nas mãos e na orelha esquerda. A cada descarga, eu estremecia todo, como se o organismo fosse decompor.
Da sessão de choques, passaram-me ao pau-de-arara. Mais choques, pauladas no peito e nas pernas cada vez que elas se curvavam para aliviar a dor.
Uma hora depois, com o corpo todo sangrando e todo ferido, desmaiei. Fui desamarrado e reanimado. Conduziram-me à outra sala, dizendo que passariam a carga elétrica para 230 volts a fim de que eu falasse “antes de morrer”. Não chegaram a fazê-lo.
Voltaram às perguntas, batiam em minhas mãos com palmatórias. As mãos ficaram roxas e inchadas, a ponto de não ser possível fechá-las. Novas pauladas. Era impossível saber qual parte do corpo doía mais: tudo parecia massacrado.
Mesmo que quisesse, não poderia responder às perguntas: o raciocínio não se ordenava mais. Restava apenas o desejo de perder novamente os sentidos.'' 

Por aqui, lidamos com o passado como se ele tivesse automaticamente feito as pazes com o presente. Não, não fez. E o impacto de não resolvermos o nosso passado se faz sentir no dia a dia das periferias das grandes cidades, em manifestações, nos grotões da zona rural, com o Estado aterrorizando, reprimindo e torturando parte da população (normalmente mais pobre) com a anuência da outra parte (quase sempre mais rica).
Tito é torturado e morto novamente e novamente, todos os dias, no Brasil, sob outros nomes, crenças, gênero ou cor de pele. Normalmente, jovens, negros e pobres.
Diante da atual tentativa de excluir o espírito crítico dos bancos escolares, através de ações reacionárias como o ''Escola Sem Partido'', desejo que a história daquele período continue a ser contada nas escolas até entrarem nos ossos e vísceras de nossas crianças e adolescentes a fim de que nunca esqueçam que a liberdade do qual desfrutam não foi de mão beijada. Mas custou o sangue, a carne e a saudade de muita gente.
Se ficarmos apenas assistindo boquiabertos aos retrocessos sociais, ambientais, econômicos, políticos e civis, o que é um pesadelo do passado voltará a ser nosso cotidiano. Liderado por falsos ''salvadores da pátria'', eleitos no braços de quem está cansado de tudo o que está aí Inclusive da liberdade para procurar soluções de forma coletiva aos problemas da sociedade.
Só dessa forma, os poucos milhares que hoje clamam por um golpe militar ou pela volta da ditadura continuarão a ser vistos pelo restante da sociedade como mal informados, ignorantes ou insanos.
Acho importante esse pessoal mostrar sua cara e dizem quem é. Eu já estava cansado de ser xingado por anônimos na internet ou perfis do Twitter com foto de ovo. Vocês não tinham curiosidade de saber quem eles são? O que comem? Onde vivem? Como se acasalam?
Temos a responsabilidade de, uma vez identificados, despejarmos todo o carinho e paciência possíveis. Pois, talvez um dia, compreendam o que significa a liberdade que está diante de seus olhos, mas que não conseguem enxergar.

sábado, 12 de novembro de 2016

Compositora de Pedreiras consegue que justiça proíba banda de executar música “Ponto de Partida”

Sentença assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da comarca de Pedreiras, proíbe a Banda Asas Livres – Jailton Santos Barbosa – ME e a Gravadora Pato Discos Ltda – Pato Discos Gravadora e Editora Ltda – ME de executar, divulgar, transmitir ou retransmitir em seu repertório a música “Ponto de Partida”, composição de autoria de Dilza de Sousa Siqueira e regravada pela banda sem autorização da autora. A suspensão da execução, divulgação, transmissão ou retransmissão da composição deve ser imediata, ficando a gravadora proibida de reproduzir a música em CD’s, DVD’s e outros formatos de mídias.


Imagem divulgação

As empresas requeridas devem se abster de distribuir novos exemplares de CD’s ou DVD’s ou outros formatos de mídias contendo a música, e devem providenciar a destruição dos exemplares não distribuídos. A título de danos morais, banda e gravadora (cada uma) devem indenizar a autora da composição em R$ 25 mil (vinte e cinco mil reais), além de publicar, em destaque, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação do domicílio da autora, nota informando a autoria da música e reprodução da mesma em seu repertório sem a autorização da autora. A multa diária para o atraso ou descumprimento das determinações é de R$ 100 (cem reais).
Dilza de Sousa
  Conhecimento notório – A sentença atende à Ação de Indenização por Violação de Direitos Autorais proposta por Dilza de Sousa em desfavor das referidas banda e gravadora. Na ação, a autora sustenta que é compositora da música “Ponto de Partida”, autoria essa “de conhecimento notório de toda a população pedreirense, que é a cidade da autora, assim como de pessoas de vários lugares do Brasil”.

Segundo Dilza, a notoriedade nacional deve-se ao fato da composição ter sido reproduzida e interpretada por vários artistas – entre os quais cita Lairton e Marcia Filipe – todos porém com a devida autorização, frisa. Quanto à banda ré, Dilza afirma que o grupo musical, além de regravar a composição sem autorização, ainda atribui a criação da música aos próprios vocalistas da banda.

A autora da ação relata ainda as tentativas infrutíferas, através de contatos via telefone e email com o produtor e empresário da banda, no sentido de resolver amigavelmente o impasse. Segundo Dilza, “os réus não apresentaram qualquer resposta à tentativa de acordo”.

Autorização – Em suas fundamentações, o juiz cita os incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, que estabelecem que pertence aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, bem como a Lei 9.610/98, cujo artigo 29 dispõe que “depende da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”. E afirma: “É fato incontroverso nos autos a existência da referida obra musical, de autoria da requerente, bem como se comprovou a utilização da música pelos requeridos”. O magistrado ressalta ainda a inexistência de qualquer documento ou outro tipo de prova de “autorização do autor ou cessão de direitos expressa para uso da obra musical de sua autoria pelos requeridos”.

Nas palavras do juiz, a legislação estabelece que “a cessão de direitos se dê por escrito, presumindo-se sua onerosidade”, o que não ficou demonstrada nos autos pelos requeridos, uma vez que os mesmos não apresentaram qualquer documento comprovando a autorização/cessão de direitos autorais pela requerente.

Para o magistrado, essa não comprovação evidencia “a violação dos direitos autorais da requerente, especialmente ao se observar que teve seu nome deliberadamente omitido pelos requeridos quanto à autoria da música ‘Ponto de Partida’, os quais atribuíram a criação da música aos próprios vocalistas da banda”.

Má-fé – Na visão do juiz, está demonstrada nos autos “a existência de má-fé, haja vista o(s) réu(s) possuírem conhecimento da existência da obra musical e de sua autoria” e inclusive mencionam que a composição é de outros compositores e não da requerente e que, mesmo sem qualquer autorização desta ou sequer avisá-la a respeito, utilizaram a obra para execução pública, havendo, no caso, ofensa deliberada ao direito da autora”.
FONTE: CGJ