O desconto da contribuição patronal
do imposto de renda poderá ser feito em dobro quando o empregado
doméstico frequentar instituição de ensino. É o que prevê o Projeto de
Lei do Senado (PLS) 254/08, que será examinado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) na próxima terça-feira (13), a partir das 11h.
Para o autor do projeto, senador
Cristovam Buarque (PDT-DF), a medida serve de estímulo à educação dos
empregados domésticos, além de colaborar com a formalização dos
contratos de trabalho. Cristovam também acredita que a renúncia fiscal
será pequena diante dos ganhos sociais que o projeto pode produzir. O
relator, senador Vicentinho Alves (PR-TO), vai apresentar voto favorável
à matéria. Se aprovado na CE, o projeto seguirá para a Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
Feriado
Na mesma reunião, a CE deve analisar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 108/09,
do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que prevê o adiamento para a
sexta-feira dos feriados que caírem em outros dias da semana, com
exceção dos dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro. Emenda
do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) inclui os feriados de 12 de
outubro e o de Corpus Christi entre as exceções.
Na justificativa, o autor diz que o
objetivo do projeto é evitar a queda na produtividade tanto no setor
público quanto no privado, já que é comum a prática de “enforcar” o dia
da semana entre o feriado e o fim de semana seguinte. O relator da
matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), vai apresentar voto favorável à
aprovação do projeto, que tramita em caráter terminativoDecisão
terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão
do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a
Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é
enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção,
promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado
se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores,
for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo
para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário
do Senado é de cinco dias úteis. .
Diário do Mearim com informações da agência senado
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