Projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a ofertar
gratuitamente cirurgia plástica reparadora a mulheres com lesões
causadas por ato de violência está na pauta da Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH) desta quinta-feira (15), em
reunião a partir de 9h.
Com origem na Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 112/09) chegou à comissão com emenda prevendo que as cirurgias podem ser feitas tanto em unidades públicas de saúde quanto em serviços contratados ou conveniados. Essa foi uma das alterações aprovadas antes pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e mantidas pela senadora Ana Rita (PT-ES), relatora ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é “para isto” ou “para esta finalidade”. É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. .
O relatório, elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), prevê ainda multa de 10 vezes sobre o valor do salário e até a perda de função para o responsável por hospital ou centro de saúde pública que deixar de cumprir a exigência de que as vítimas sejam informadas sobre o direito à cirurgia reparadora quando forem atendidas.
As sanções foram propostas para contornar uma possível alegação contra o projeto: a de que poderia ser gerada uma lei inócua, sem força para enquadrar os que devem cuidar de sua aplicação.
Ainda de acordo com o texto, as mulheres devem ser encaminhadas, se necessário, a serviços especializados para complementação do diagnóstico ou tratamento das lesões.
No relatório que será examinado pela CDH, as senadoras responsáveis afirmam que a violência contra a mulher é um atentado à dignidade humana e afronta o princípio constitucional da igualdade entre os sexos. Para Ana Rita e Lídice da Mata, a aprovação de lei sobre a cirurgia reparadora irá complementar dois importantes marcos legais: a Lei Maria da Penha, que aumenta o rigor das punições contra os agressores, e a legislação que prevê a notificação obrigatória dos casos de agressão contra mulheres pelas unidades de saúde públicas e privadas.
A proposta receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da CDH e poderá, assim, seguir diretamente à sanção presidencial se aprovada no formato vindo da Câmara. A inclusão de emendas obrigará, no entanto, seu retorno à Casa inicial, para exame das alterações.
FONTE: Gorette Brandão e Iara Borges / Agência Senado
Com origem na Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 112/09) chegou à comissão com emenda prevendo que as cirurgias podem ser feitas tanto em unidades públicas de saúde quanto em serviços contratados ou conveniados. Essa foi uma das alterações aprovadas antes pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e mantidas pela senadora Ana Rita (PT-ES), relatora ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é “para isto” ou “para esta finalidade”. É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. .
O relatório, elaborado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA), prevê ainda multa de 10 vezes sobre o valor do salário e até a perda de função para o responsável por hospital ou centro de saúde pública que deixar de cumprir a exigência de que as vítimas sejam informadas sobre o direito à cirurgia reparadora quando forem atendidas.
Penalidades
Se todas as modificações feitas no texto original forem aprovadas, os
agentes públicos omissos podem ainda ser impedidos de receber
benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por até quatro anos –
proibição que recai diretamente sobre os profissionais ou sobre empresas
nas quais sejam sócios majoritários.As sanções foram propostas para contornar uma possível alegação contra o projeto: a de que poderia ser gerada uma lei inócua, sem força para enquadrar os que devem cuidar de sua aplicação.
Ainda de acordo com o texto, as mulheres devem ser encaminhadas, se necessário, a serviços especializados para complementação do diagnóstico ou tratamento das lesões.
Isolamento social
Ao justificar a proposta, seu autor, deputado Neilton Mulim (PR-RJ),
ressaltou que a maioria das agressões atinge mulheres sem recursos para
pagar uma cirurgia plástica reparadora. Muitas vezes, acentua, são
queimaduras e cortes que produzem marcas físicas e psicológicas
profundas. Ele salientou que essas mulheres acabam estigmatizadas e
vivem escondidas. Por isso, considera justo que o SUS garanta a cirurgia
reparadora.No relatório que será examinado pela CDH, as senadoras responsáveis afirmam que a violência contra a mulher é um atentado à dignidade humana e afronta o princípio constitucional da igualdade entre os sexos. Para Ana Rita e Lídice da Mata, a aprovação de lei sobre a cirurgia reparadora irá complementar dois importantes marcos legais: a Lei Maria da Penha, que aumenta o rigor das punições contra os agressores, e a legislação que prevê a notificação obrigatória dos casos de agressão contra mulheres pelas unidades de saúde públicas e privadas.
A proposta receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da CDH e poderá, assim, seguir diretamente à sanção presidencial se aprovada no formato vindo da Câmara. A inclusão de emendas obrigará, no entanto, seu retorno à Casa inicial, para exame das alterações.
FONTE: Gorette Brandão e Iara Borges / Agência Senado
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