FONTE:Blog do Louremar Fernandes
Raimundo Almeida (PP), prefeito de Lago Verde.
O Juiz Celso de Melo, da Primeira Vara da comarca de Bacabal,
determinou a suspensão dos direitos políticos do prefeito Raimundo
Almeida (PP), de Lago Verde, por improbidade administrativa.
A decisão é em decorrência do deferimento do processo 614/2010 trata
de Ação de Improbidade Administrativa com reassarcimento ao Erário. E se
deve ao fato do prefeito Raimundo Almeida não haver pago débitos do
fornecimento de energia elétria no período de novembro/2009 a
fevereiro/2010. O valor do débito é de R$ 112.450,41.
O juiz Celso de Melo entendeu que o fato de Raimundo Almeida deixar
de pagar as contas de energia representaram prejuízos à gestão do
município. O fornecimento de energia é um serviço de primeira
necessidade, necessário para o funcionamento de todos os setores do
município.
Citou o juiz que o prefeito “…possui o dever legal de prestar contas,
e efetuar o pagamento de débitos de serviços de primeira necessidade,
como é o caso do fornecimento de energia elétrica, qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, segundo
discorre o art. 70, parágrafo único da Carta da República. Assim, na
qualidade de Prefeito Municipal de Lago Verde, tinha o requerido o dever
de prestar contas, e de efetuar o pagamento dos débitos referentes às
contas de energia elétrica…”
Além de ter os direitos políticos suspensos, Raimundo Almeida terá
que ressarcir o valor de 112 mil 540 reais e 41 centavos aos cofres do
município. Também fica proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.






0 comments:
Postar um comentário