Vicente Candido quer dar segurança aos artistas de rua.
A Câmara analisa o Projeto de Lei
1096/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que equipara, para fins
legais, a arte de rua a todas as outras modalidades artísticas e proíbe
autoridades federais, estaduais e municipais de estabelecer qualquer
tipo de cerceamento da atividade dos artistas que trabalham em
cruzamentos ou semáforos.
Segundo a proposta, o artista de rua é
livre para pedir e receber contribuição espontânea de transeuntes e
também pode vestir roupas com mensagem comercial de empresas
patrocinadoras do seu trabalho.
“Não são poucos os exemplos de
violência contra artistas, particularmente os de rua. Se o projeto for
aprovado, todos eles passarão a ter a certeza e a segurança de que
poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo
e sem limitações”, afirma Vicente Candido.
Regras gerais
O texto também estabelece normas gerais sobre a cultura e suas modalidades de manifestação, obedecendo ao item constitucional que determina que lei federal estabelecerá regras gerais para o setor, com o objetivo de evitar o tratamento diferenciado do assunto em diferentes localidades no País.
O texto também estabelece normas gerais sobre a cultura e suas modalidades de manifestação, obedecendo ao item constitucional que determina que lei federal estabelecerá regras gerais para o setor, com o objetivo de evitar o tratamento diferenciado do assunto em diferentes localidades no País.
Segundo o projeto, o termo cultura
abrange as manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço
fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e
praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração
espontânea ao artista a título de doação após ou durante a encenação.
Integram a categoria as artes cênicas, circenses, marciais e plásticas,
as apresentações musicais, a dança, as lutas de exibição, a poesia e as
manifestações de artistas de rua, que não poderão ser censuradas pelas
autoridades públicas.
O projeto assegura ainda aos artistas o
direito de reunião pacífica, a liberdade de associação para fins
lícitos e a constituição de cooperativas, independentemente de
autorização e vedada a interferência estatal no seu funcionamento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas
comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.






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