A UNEGRO APOIA O BLOG DIÁRIO DO MEARIM

PONHA AQUI A PROPAGANDA DE SUA EMPRESA

Roberto Costa é eleito presidente da FAMEM para o biênio 2025/2026

FAMEN coloca Bacabal e Roberto Costa em evidência

Flamengo pode ter mudança diante do Bangu em São Luís

Técnico Cléber do Santos pode apostar em trio de ataque nesta noite no Castelão.

Sessão Solene na Câmara Municipal de Bacabal Celebra o Dia Internacional da Mulher

Vereadoras Nathália Duda e Regilda Santos conduzem Sessão Solene

Mostrando postagens com marcador artista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador artista. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Proposta proíbe cerceamento do trabalho dos artistas de rua

Vicente Candido
Vicente Candido quer dar segurança aos artistas de rua.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1096/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que equipara, para fins legais, a arte de rua a todas as outras modalidades artísticas e proíbe autoridades federais, estaduais e municipais de estabelecer qualquer tipo de cerceamento da atividade dos artistas que trabalham em cruzamentos ou semáforos.
Segundo a proposta, o artista de rua é livre para pedir e receber contribuição espontânea de transeuntes e também pode vestir roupas com mensagem comercial de empresas patrocinadoras do seu trabalho.
“Não são poucos os exemplos de violência contra artistas, particularmente os de rua. Se o projeto for aprovado, todos eles passarão a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações”, afirma Vicente Candido.
Regras gerais
O texto também estabelece normas gerais sobre a cultura e suas modalidades de manifestação, obedecendo ao item constitucional que determina que lei federal estabelecerá regras gerais para o setor, com o objetivo de evitar o tratamento diferenciado do assunto em diferentes localidades no País.
Segundo o projeto, o termo cultura abrange as manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea ao artista a título de doação após ou durante a encenação. Integram a categoria as artes cênicas, circenses, marciais e plásticas, as apresentações musicais, a dança, as lutas de exibição, a poesia e as manifestações de artistas de rua, que não poderão ser censuradas pelas autoridades públicas.
O projeto assegura ainda aos artistas o direito de reunião pacífica, a liberdade de associação para fins lícitos e a constituição de cooperativas, independentemente de autorização e vedada a interferência estatal no seu funcionamento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
fonte: Agência Câmara