A garantia foi conquistada no dia 6 com a aprovação no plenário do Senado do Projeto de Lei do Senado 168/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A lei está sendo vista por pais e especialistas como uma Carta Magna dos autistas no Brasil. A partir dela, essas pessoas vão, por exemplo, ter direito a tratamento multidisciplinar e diagnóstico precoce. As famílias também foram contempladas: além de acompanhamento psicológico, os pais ou responsáveis por pessoas com autismo terão horário especial no trabalho.
“O tratamento dessas pessoas requer tempo e muitos profissionais, por isso, esse horário especial é necessário para adequar a rotina da família”, explica a microempresária, Berenice de Piana, mãe de Dayan de Piana, de 18 anos. Ainda segundo Berenice, que também é integrante do Mundo Azul – grupo de pais de Itaboraí, no Rio de Janeiro, em defesa do autista – essa lei é muito importante “porque tira essas pessoas do limbo”. Ela ressalta que antes da aprovação do projeto - que agora só depende da sanção da presidenta, Dilma Rousseff, para virar lei - os autistas não eram considerados nem pessoas normais, nem com deficiência.
No Brasil, não há estatísticas oficiais sobre o transtorno funcional, mas segundo a Associação em Defesa do Autista (Adefa), uma das que ajudou na construção da proposta, cerca de 2 milhões de brasileiros têm o problema. Segundo a entidade, o autismo chega a ser mais comum entre crianças, que doenças como a aids e o diabetes. Para resolver o problema da falta de estatísticas oficiais, o projeto cria um cadastro único dos autistas.
Além de articular as ações de órgãos e serviços em todos os níveis de governo nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho, transporte e habitação, o texto aprovado prevê punições para atitudes discriminatórias, como multa de três a 20 salários mínimos e sanções administrativas para o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com autismo. A regra vale até mesmo quando não houver mais vagas nas instituições de ensino. Em casos de "comprovada necessidade", o estudante com o transtorno deve ser incluído nas classes comuns de ensino regular. Se houver reincidência pelos professores ou outros integrantes da escola, preservado o direito ao contraditório e a ampla defesa, está prevista a perda de cargo por meio de processo administrativo.
Um dos grandes desafios do Brasil em relação a pessoas com autismo é a falta de profissionais capacitados para atuar na área, inclusive médicos. A esperança dos pais é que como o projeto estabelece a criação de centros de tratamento multidisciplinar em todo o país, force essa capacitação. “O período mais importante para tratamento é 0 até os 5 anos, mas a gente fica perambulando pelos consultórios. Quando a gente consegue o diagnóstico, já se perdeu um tempo precioso. Como o problema não tem cura, quanto mais cedo a estimulação, mais chance essas pessoas têm de desenvolvimento”, alerta Berenice.
Durante a discussão da proposta chegou a ser apresentada uma emenda que previa penas para as práticas de castigo corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança ou adolescente com deficiência ou com autismo como forma de correção, disciplina ou outro pretexto. Mas o trecho foi retirado do texto porque o relator da proposta, senador Wellington Dias (PT-PI), argumentou que as penas previstas no Código Penal são mais rígidas que as propostas no projeto.
“Para nós, pais que temos filhos com autismo, é um marco que encerra um período de pessoas abandonadas, que viviam enclausuradas em suas casas. A partir da aprovação [do projeto], a história de sofrimento e dor acabou.” comemorou o militar Ulisses da Costa Baptista, um dos fundadores da organização não governamental Mão Amiga, do Rio de Janeiro, e pai de Rafael, de 16 anos. Ele ressaltou que a mobilização dos pais foi fundamental para que a lei fosse aprovada em dois anos, tempo considerado rápido para a tramitação de projetos no Congresso. “ Os pais agora tem um instrumento legal e fazer esses direitos saírem do papel só depende agora que eles continuem engajados”, disse.
A pedido Ulisses, em agosto de 2007, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio entrou com uma representação na Organização dos Estados Americanos (OEA) contra o Brasil. O documento, que até hoje está em tramitação, pede a condenação do país por não oferecer condições adequadas de atendimento aos autistas, como tratamentos avançados, existentes, por exemplo, nos Estados Unidos.
O autismo, definido em 1943 pelo psiquiatra austríaco, Leo Kanner, é um transtorno que compromete a capacidade de comunicação e desenvolvimento de relações sociais do indivíduo, que passa a se comportar de modo compulsivo e ritualista. É diferente do retardo mental ou da lesão cerebral, embora algumas crianças com autismo também tenham essas patologias. Os especialistas ainda não sabem explicar a grave dificuldade de relacionamento dessas pessoas.
FONTE:O ESTADO
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