domingo, 9 de março de 2025

STF e o vento das Conveniências

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar uma lei da Paraíba que obrigava planos de saúde a autorizarem imediatamente testes de Covid-19 levanta um questionamento inevitável:
se a competência para legislar sobre o tema é exclusivamente da União, como ficam as decisões anteriores do próprio STF que reforçaram a autonomia de Estados e municípios na gestão da pandemia?

Durante a crise sanitária, o então presidente Jair Bolsonaro defendeu que as medidas de restrição, como lockdowns e quarentenas, deveriam ser definidas pelo governo federal.

No entanto, o STF decidiu que governadores e prefeitos tinham plena autoridade para determinar regras sanitárias dentro de seus territórios. Esse entendimento foi amplamente utilizado por governadores e prefeitos para justificar restrições severas, fechamentos de comércio e lockdowns, muitas vezes em confronto direto com a União.

Agora, no julgamento da lei paraibana sobre testes de Covid, o STF adota um entendimento inverso, afirmando que a competência para legislar sobre o tema é exclusiva do governo federal. A contradição salta aos olhos: se Estados e municípios tinham autonomia para gerir a pandemia sem interferência da União, por que não teriam também para regulamentar medidas relacionadas aos planos de saúde dentro de seus territórios?
O que se percebe, mais uma vez, é a insegurança jurídica gerada por um Supremo Tribunal que decide conforme as circunstâncias e a pressão social do momento. Na pandemia, diante da impopularidade do então presidente Bolsonaro, o STF garantiu ampla liberdade para que governadores e prefeitos determinassem as regras sanitárias. Agora, em um contexto diferente, a Corte puxa a competência de volta para a União, em uma decisão que, na prática, favorece os planos de saúde.

Essa falta de coerência nas decisões do STF gera um ambiente jurídico instável, onde a interpretação da Constituição parece depender mais do contexto político e social do que de uma linha doutrinária consistente. Um Judiciário que oscila conforme o vento não garante segurança jurídica nem previsibilidade, elementos essenciais para a estabilidade de um país.

Por Rogério Alves
Advogado e Escritor

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