Como operador do Direito, entendo que o princípio da imparcialidade do juiz é um dos pilares fundamentais do devido processo legal, garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988. A imparcialidade é requisito essencial para que o magistrado possa conduzir um julgamento justo, livre de emoções pessoais, preconceitos ou interesses pré-existentes.
No caso específico do Ministro Alexandre de Moraes, sua permanência na condução de processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro suscita questões de impedimento e suspeição, conforme estabelecido pelo artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) e pelo artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC).
O artigo 252 do CPP determina que "o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como autoridade policial, no inquérito ou instrução criminal, ou tiver aconselhado qualquer das partes". Ainda que não se possa dizer que o ministro atuou como autoridade policial, há indícios de que sua atuação em casos envolvendo Bolsonaro extrapola a neutralidade exigida.
Ademais, o artigo 145 do CPC prevê que "há suspeição do juiz quando: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes próximos; III - receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa".
A relação conflituosa entre Moraes e Bolsonaro, amplamente divulgada pela imprensa, é suficiente para levantar dúvidas sobre a imparcialidade do julgador. A pública animosidade entre as partes, exacerbada por declarações duras em discursos e decisões judiciais, coloca em risco a percepção de equidade e justiça do julgamento.
Não se trata aqui de defender ou absolver qualquer investigado, mas de garantir que o julgamento transcorra dentro dos limites constitucionais, assegurando-se a um réu, independentemente de sua identidade política, o direito a um juiz isento.
Diante desse cenário, a melhor solução jurídica seria o próprio Ministro Alexandre de Moraes declarar-se impedido ou ser afastado do caso por meio de uma arguição de suspeição, a fim de garantir a lisura do julgamento e a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade brasileira.
A justiça não pode se basear em sentimentos pessoais, e sim na estrita observância da lei.
Por Rogério Alves
Advogado e Cronista
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