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domingo, 6 de abril de 2025

UMA VISÃO JURÍDICA SOBRE O IMPEDIMENTO DE MORAES

Como operador do Direito, entendo que o princípio da imparcialidade do juiz é um dos pilares fundamentais do devido processo legal, garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal de 1988. A imparcialidade é requisito essencial para que o magistrado possa conduzir um julgamento justo, livre de emoções pessoais, preconceitos ou interesses pré-existentes.

No caso específico do Ministro Alexandre de Moraes, sua permanência na condução de processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro suscita questões de impedimento e suspeição, conforme estabelecido pelo artigo 252 do Código de Processo Penal (CPP) e pelo artigo 145 do Código de Processo Civil (CPC).

O artigo 252 do CPP determina que "o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como autoridade policial, no inquérito ou instrução criminal, ou tiver aconselhado qualquer das partes". Ainda que não se possa dizer que o ministro atuou como autoridade policial, há indícios de que sua atuação em casos envolvendo Bolsonaro extrapola a neutralidade exigida.

Ademais, o artigo 145 do CPC prevê que "há suspeição do juiz quando: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes próximos; III - receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa".

A relação conflituosa entre Moraes e Bolsonaro, amplamente divulgada pela imprensa, é suficiente para levantar dúvidas sobre a imparcialidade do julgador. A pública animosidade entre as partes, exacerbada por declarações duras em discursos e decisões judiciais, coloca em risco a percepção de equidade e justiça do julgamento.

Não se trata aqui de defender ou absolver qualquer investigado, mas de garantir que o julgamento transcorra dentro dos limites constitucionais, assegurando-se a um réu, independentemente de sua identidade política, o direito a um juiz isento.

Diante desse cenário, a melhor solução jurídica seria o próprio Ministro Alexandre de Moraes declarar-se impedido ou ser afastado do caso por meio de uma arguição de suspeição, a fim de garantir a lisura do julgamento e a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade brasileira.

A justiça não pode se basear em sentimentos pessoais, e sim na estrita observância da lei.

Por Rogério Alves
Advogado e Cronista

segunda-feira, 11 de julho de 2022

Diário do Mearim explica motivos de demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.

No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.

Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de condutas:

- Ato de indisciplina ou de insubordinação;

- Abandono do emprego;

- Violação de segredo da empresa;

- Desídia no desempenho das funções;

- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;

- Ato de improbidade;

- Embriaguez habitual;

A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.

Um desses casos ocorreu em São Caetano do Sul (SP), onde a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19 por duas vezes. Ela trabalhava em um hospital infantil.

Sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos. Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.

FONTE: agência Brasil 

quarta-feira, 9 de março de 2022

OAB de Bacabal realiza roda de conversa sobre direitos da mulher

 O 8 de Março é marcado tradicionalmente como uma data de mobilização mundial em prol dos direitos da mulher. "Uma luta permanente por melhores condições de trabalho, qualidade de vida, respeito e igualdade. Assim, cabe às entidades de classes, como a OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil), provocarem a reflexão sobre o protagonismo feminino e o estímulo a ações que incentivem igual participação em decisões politicas e administrativas na sociedade.

Pensando nisso, a ordem dos Advogados do Brasil, subseção Bacabal, realizou nesta terça-feira(08) uma roda de conversa com mulheres advogadas, onde as mesmas trocaram experiências, desabafaram problemas e destacaram "importantes avanços registrados nos últimos anos na luta pelo adequado reconhecimento feminino na área jurídica".

A Advogada Ludmila  Matos destacou a importância da instituição realizar ações como esta numa data tão importante para a mulher brasileira. Dra. Starleth Holanda, Presidente da comissão da Mulher da OAB em Bacabal, anunciou durante o evento a criação de uma Ouvidoria, não apenas as mulheres advogadas, mas para todas as mulheres que precisarem de orientação e proteção jurídica.

Doutora Zilda Oliveira destacou a força da mulher nos espaços de luta, e parabenizou todas as mulheres por seu dia. 

A Presidente da  OAB em Bacabal. Andrea Furtado, deixou sua mensagem a todas as mulheres - principalmente às colegas advogadas - e que a OAB levantou a bandeira de gênero desde o inicio de sua gestão, lutando pela valorização feminina em todos os espaços.