domingo, 6 de abril de 2025
UMA VISÃO JURÍDICA SOBRE O IMPEDIMENTO DE MORAES
segunda-feira, 11 de julho de 2022
Diário do Mearim explica motivos de demissão por justa causa
Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.
No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.
Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de condutas:
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono do emprego;
- Violação de segredo da empresa;
- Desídia no desempenho das funções;
- Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Ato de improbidade;
- Embriaguez habitual;
A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas.
Um desses casos ocorreu em São Caetano do Sul (SP), onde a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19 por duas vezes. Ela trabalhava em um hospital infantil.
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos. Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.
quarta-feira, 9 de março de 2022
OAB de Bacabal realiza roda de conversa sobre direitos da mulher
O 8 de Março é marcado tradicionalmente como uma data de mobilização mundial em prol dos direitos da mulher. "Uma luta permanente por melhores condições de trabalho, qualidade de vida, respeito e igualdade. Assim, cabe às entidades de classes, como a OAB ( Ordem dos Advogados do Brasil), provocarem a reflexão sobre o protagonismo feminino e o estímulo a ações que incentivem igual participação em decisões politicas e administrativas na sociedade.
Pensando nisso, a ordem dos Advogados do Brasil, subseção Bacabal, realizou nesta terça-feira(08) uma roda de conversa com mulheres advogadas, onde as mesmas trocaram experiências, desabafaram problemas e destacaram "importantes avanços registrados nos últimos anos na luta pelo adequado reconhecimento feminino na área jurídica".
A Advogada Ludmila Matos destacou a importância da instituição realizar ações como esta numa data tão importante para a mulher brasileira. Dra. Starleth Holanda, Presidente da comissão da Mulher da OAB em Bacabal, anunciou durante o evento a criação de uma Ouvidoria, não apenas as mulheres advogadas, mas para todas as mulheres que precisarem de orientação e proteção jurídica.
Doutora Zilda Oliveira destacou a força da mulher nos espaços de luta, e parabenizou todas as mulheres por seu dia.
A Presidente da OAB em Bacabal. Andrea Furtado, deixou sua mensagem a todas as mulheres - principalmente às colegas advogadas - e que a OAB levantou a bandeira de gênero desde o inicio de sua gestão, lutando pela valorização feminina em todos os espaços.










