sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Coroatá: juiz condena acusado de estupro de filha a 14 anos de reclusão


Em audiência realizada nessa quarta-feira (5), no fórum de Coroatá, o titular da 2ª Vara da comarca, juiz Francisco Ferreira de Lima, condenou a 14 anos de reclusão em regime fechado Francisco Colaço dos Reis, 36 anos, lavrador, pelo estupro de E.,10 anos, filha do réu. A pena deve ser cumprida na Penitenciária de Pedrinhas, para onde o réu, que está preso, deve ser transferido dentro dos próximos dias.
O crime foi descoberto em junho de 2009, quando o réu teve decretada prisão preventiva. Quatorze dias depois de preso, aproveitando uma fuga em massa ocorrida na cadeia de Peritoró, onde o fato se registrou, Colaço fugiu. O estuprador foi novamente preso em 20 de outubro do corrente, em uma fazenda no município de Bom Jardim.
Separação - Segundo o processo, pai de quatro crianças, o lavrador morava em Goiânia com a esposa e mãe de seus filhos até a separação do casal, quando, segundo ele, a mulher o teria trocado por outro homem, que não quis assumir as crianças.
No início de 2009, o lavrador teria então se mudado para o povoado Mendonça, zona rural de Peritoró, com os filhos – dois deles teriam sido entregues para a avó, ficando com o pai a menina E. e o irmão, F., com respectivamente 7 e 8 anos à época.
Sexo - A mudança no comportamento da garota na escola levou as professoras a desconfiar de que havia algo errado com a menina. Perguntada sobre o que acontecia, a vítima teria contado que o pai “fazia saliência com ela”. A garota contou, inclusive, que Colaço mandava que o irmão dela, F., fizesse sexo com ela. Ouvida pelo Conselho Tutelar, E. confirmou as informações, “narrando os fatos com riqueza de detalhes”, segundo o juiz.
Exames de delito feito na garota e nos outros três filhos do lavrador constataram o estupro de E.
Após ser preso, Francisco Colaço confessou o crime na Delegacia. Na audiência, Colaço negou o estupro, alegando que “apanhou para confessar”.
Crime hediondo – A pena inicial de Colaço foi estipulada em 8 (oito) anos. Pelo fato da vítima ser filha do estuprador, a pena foi aumentada em metade do tempo, ou seja, em mais quatro anos (total 12 anos) além de mais 1/6 da pena (mais 2 anos) por ser crime continuado – o laudo médico constatou que o crime era antigo (a perda da virgindade da garota já havia se dado há algum tempo).
O juiz da 2ª Vara explica que, de acordo com a nova lei do Código Penal a pena para o crime (crime hediondo, estupro de vulnerável) seria de 7 a 15 anos. Como o fato ocorreu antes da mudança da legislação, a pena teria que ser fixada entre 6 a 10 anos.
Oito pessoas, entre elas o réu, foram ouvidas na audiência que teve início às 15h e se prolongou até as 21h.
FONTE: Ascom/CGJ

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