A idade mínima para ingresso no mercado
de trabalho pode ser reduzida de 16 para 14 anos. Esse é o objetivo da
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2011, do deputado Dilceu
Sperafico (PP-PR).
A medida será votada em 30 de agosto, às
14h30, pelos parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Casa. Trata-se de um parecer inicial sobre a constitucionalidade do
tema. Caso seja admitida, a PEC passa a tramitar no Legislativo.
No entanto, representantes da sociedade
civil e dos direitos da criança e do adolescente manifestam-se contra a
mudança. Em ofício endereçado aos deputados da CCJ, o Fórum Nacional de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), lembra que a
proposta “contraria a Constituição Federal e as Convenções
Internacionais ratificadas pelo Brasil”.
Na avaliação do FNPETI, a PEC compromete o
direito à educação básica obrigatória que, em idade regular, vai dos
quatro aos 17 anos. “O trabalho infantil compromete o rendimento
escolar, motiva a distorção idade/série e o abandono da escola. Traz,
ainda, sérios agravos para a saúde e compromete o pleno desenvolvimento
físico, psicológico, social e profissional das crianças e adolescentes
trabalhadores”, detalha o ofício.
O que diz a Lei
O artigo 7º da Constituição Federal
estabelece 16 anos como idade mínima para ingresso no mercado de
trabalho, em condições protegidas até os 18 anos. A partir dos 14, o
jovem é contratado como aprendiz.
O Brasil firmou uma série de compromissos
internacionais de proteção contra o trabalho antes dos 16 anos. A
Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
ratificada por meio do Decreto 4134/2002, define a idade mínima para o
trabalho e compromisso do Brasil com a elevação progressiva desta idade.
Fonte: FNPETI, via ANDI
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