Está
publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta
quinta-feira (01), a lei 12.470, de 31 de agosto, que reduz de 11% para
5% a alíquota de contribuição do Empreendedor Individual (EI) para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta redução está valendo desde sete de abril deste ano, por meio da
Medida Provisória 529 – que foi convertida na lei 12.470. Isso
significou uma redução de 59,95 para R$ 27,25 do valor que esses
empreendedores recolhiam para a Previdência Social. A medida beneficia
mais de 1,5 milhão de EI que já existem no país.
Em vigor desde julho de 2009, o EI é uma maneira especial de
formalização de profissionais que exercem atividades econômicas por
conta própria e que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil. Entre os
exemplos estão os chamados ambulantes, como vendedores de cachorro
quente e churrasquinho, além de outras atividades, como taxistas e
mágicos.
O registro é feito via Internet, no Portal do Empreendedor, de forma
gratuita e sem entrega de documento na Junta Comercial. Formalizados,
eles pagam uma taxa mensal fixa, composta da seguinte forma: 5% sobre o
valor do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1 se atuar nas áreas de
indústria e comércio ou R$ 5, se for do setor de serviços.
A lei estabelece também, trâmite especial e simplificado para o
processo de abertura, registro, alteração e fechamento do negócio do
Empreendedor Individual. Conforme a medida, esses processos devem
ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, via Internet.
Mudanças
Na última quarta-feira (31) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei Complementar 87/11 que, entre as medidas, amplia de R$ 36 mil
para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do EI e institui mais
simplificações para esses empreendedores, como a alteração e fechamento
do negócio via Internet e a qualquer tempo. O projeto ainda terá que ser
votado no Senado.
FONTE: agencia sebrae de noticias
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