O médico oftalmologista Francisco Pedreira Martins Júnior, popularmente conhecido como Dr. Júnior, candidato a prefeito na cidade de São Luis Gonzaga, pela a coligação “Por uma nova São Luis Gonzaga”, composta pelos partidos PDT, PC do B, PP, PR, PHS, REDE, PRTB, PPS e PV, me enviou documento mostrando que encaminhou ofício a secretaria de Estado da Saúde dentro do prazo legal de requerimento, e foi exonerado da função pública que exercia, também dentro do prazo determinado pela Lei Eleitoral, estando, portanto, apto e habilitado a concorrer a prefeitura daquela cidade em 02 de outubro.
Dr. Júnior teve ação de impugnação ajuizada pela Coligação “Unidos Venceremos”, formada pelo PROS, PTN, PTB, PT e PSD, baseada no argumento de que o médico “não se desincompatibilizou de suas funções de médico em hospital de referência no atendimento a pacientes de todo o estado do Maranhão.
Em nota divulgada pelo assessor jurídico da campanha, advogado Bismarck Salazar, ele frisa que: - tive notícias, hoje bem cedo, 24, e também muita procura por informações sobre uma possível impugnação de Dr. Júnior, por ele não ter se desincompatibilizado no período correto. Juntei no pedido de registro o pedido de desincompatibilização Dr. Júnior fez, em 31/05, prazo correto do pedido, já que, como no caso do emprego dele não constava na relação oferecida pelo TSE, achei por bem "pecar" pelo excesso. Pois bem, o direito de petição é garantido e não podemos fazer nada para proibir. Só que há uma diferença entre pedir e o juiz dar, e, esse é o caso pois o Dr. Júnior está com seus documentos em ordem. Acredito que é só um blefe de campanha. Acalmem-se todos.
Por Abel Carvalho
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