A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
rejeitou, nesta quinta-feira, 1º, denúncia contra o prefeito do
município de Santo Antônio dos Lopes, Eunélio Macedo Mendonça. O
Ministério Público estadual (MPE) argumentou que o prefeito não
apresentou as contas do exercício financeiro de 2009 ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE) dentro do prazo estabelecido. Entretanto,
prevaleceu o entendimento de que não há mais justa causa pelo fato de o
gestor não estar mais inadimplente.
A defesa do prefeito alegou
que a prestação de contas foi feita no dia 13 de abril de 2010, mediante
pagamento de multa por estar fora do prazo. Juntou cópias de recibos do
Tribunal de Contas para comprovar a apresentação e documento em que o
TCE determina a exclusão do nome de Mendonça da lista de prefeitos
inadimplentes.
O entendimento da Procuradoria Geral de Justiça
(PGJ) foi de que o TCE, por meio de resolução, declarou o prefeito
inadimplente. Sustentou que o descrito no artigo 1º, inciso 6 do
Decreto-Lei nº. 201/67 considera crime de responsabilidade dos prefeitos
não apenas a falta da apresentação das contas, mas também deixar de
apresentá-la nos prazos e condições estabelecidos.
O parecer da
PGJ, pelo recebimento da denúncia, foi acolhido pelo relator,
desembargador Raimundo Nonato de Souza. Em sessão passada, o
desembargador Bernardo Rodrigues pediu mais tempo para analisar os autos
(pedido de vista).
Embora tenha considerado a denúncia bem
fundamentada, Rodrigues votou pela rejeição, em decorrência do princípio
da intervenção mínima do Direito Penal. Lembrou que o atraso foi de 11
dias, com pagamento da multa devida. Considerou não haver necessidade
nem ser razoável que se utilize um processo penal para uma situação que
já teve seu objetivo atingido. A desembargadora Maria dos Remédios Buna
acompanhou o voto de Rodrigues.FONTE: Ascom/TJMA
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