O Município de São Luís tem um ano para adequar o Centro de Saúde de
Pedrinhas às normas brasileiras de acessibilidade. O prazo da reforma
foi estabelecido pela Justiça como resultado de uma ação civil pública
ajuizada, em março de 2010, pela Promotoria de Justiça na Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência. A sentença é de 18 de agosto de
2011.
Frente do presídio de Pedrinhas
“A efetiva integração social das pessoas com deficiência é resultado do
pleno exercício dos direitos individuais. Negar o acesso a um centro de
saúde não significa apenas restringir o direito de ir e vir, mas também
negar o direito à saúde ”, avalia o promotor de Justiça Ronald Pereira
dos Santos.
De acordo com a Lei 10.098/2000, que estabelece
normais gerais para a acessibilidade, a construção, ampliação ou reforma
de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão
ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com
deficiência.
Em caso de descumprimento da decisão, o Município de São Luís será obrigado a pagar multa diária de R$ 2 mil.
FONTE: CCOM-MPMA
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