O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) julgou a Tomada de Contas realizada no município de Olho D'água das Cunhãs, relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade da prefeita Lauraci Martins de Oliveira. Na decisão, que teve por base parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e relatório do conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, o Plenário desaprovou de forma unânime as contas e determinou devolução de recursos e pagamento de multas.
A Tomada de Contas, procedimento que ocorre quando o gestor não presta contas ao TCE na forma e prazo determinados pela legislação, envolve a mobilização de uma equipe de auditores enviada ao município para recolher e analisar toda a documentação concernente aos procedimentos de gestão realizados pelo gestor no exercício financeiro.
No caso de Olho D'água das Cunhãs, quando os auditores chegaram ao município para a realização dos procedimentos pertinentes à Tomada de Contas, a análise da gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial realizada pela administração de Lauraci Martins de Oliveira não pode ser realizada em virtude da total ausência de documentos e informações sobre essas áreas da gestão municipal.
Em situações dessa natureza, os técnicos do TCE, em pesquisa minuciosa realizada em outros órgãos da administração pública, chegam ao valor estimado dos recursos repassados ao município e cuja correta aplicação está sob a responsabilidade do gestor. Como Lauraci Martins de Oliveira não apresentou qualquer documento que atestasse a destinação dada aos recursos públicos recebidos, o TCE decidiu pela integral devolução dos valores, além do pagamento de multas pela referida gestora.
Lauraci Oliveira deve devolver aos cofres públicos R$ 15.459.682,00 e pagar multas que totalizam R$ 912.373,00. Ainda cabe recurso da decisão.
Na mesma Sessão foram desaprovadas também as contas de César Rodrigues Viana (Miranda do Norte/2001), com débito de R$ 52.843,43 e multas de R$ 19.484,00; Domingos Sávio Fonseca Silva (Turilândia/2007), com débito de R$ 357.758,48 e multas de R$ 67.775,00; João Dantas Filho (Sambaíba/2007), com débito de R$ 4.744,82 e multas de R$ 60.000,00; José Cardoso do Nascimento (Araioses/2007), com débito de R$ 1.375.057,00 e multas de R$ 50.305,00; José Ribamar Costa Filho (Dom Pedro/2007), com débito de R$ 7.761.559,00 e multas de R$ 888.444,00 e Lauro Pereira Albuquerque (Mata Roma/2005), com multas de R$ 12.000,00.
Nilson Santos Garcia (Palmeirândia/2004) teve suas contas aprovadas com ressalvas e deve pagar multa de R$ 3.000,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas as contas apresentadas por Firmino José Brito de Amorim (Alto Parnaíba/2006), com débito de R$ 34.278,99 e multas de R$ 11.855,00; José Ribamar Castelo Branco (Santa Inês/2007), com débito de R$ 47.502,00 e multas de R$ 43.001,00; Matias da Silva Lemos (Amapá do Maranhão/2007), com débito de R$ 2.615,11 e multas de R$ 12.910,00 e Selma Maria Feitosa Pires (Riachão/2005), com débito de R$ 12.241,44 e multas de R$ 11.100,82.
CAUTELAR - Com base em representação do Ministério Público de Contas (MPC) e relatoria do conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, o Plenário do TCE emitiu por unanimidade Medida Cautelar que suspende a aplicação do Projeto de Resolução nº 04/2010 da Câmara Municipal de Coelho Neto, que permite a concessão de gratificações aos membros de mesa e aos líderes do governo e da oposição, em percentuais que variam de 30% a 100% do subsídio dos vereadores.
CRÉDITOS: Jornal Pequeno
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