José Casado
O Globo
Há duas semanas o Senado aprovou a Convenção sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, um dos pilares jurídicos da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre direitos humanos. Tornou-se crime no Brasil um agente do Estado usar as desculpas de “seguir ordens” ou “em missão militar” como razão para não ser punido por prender uma pessoa, não comunicar essa prisão e ainda privá-la de qualquer tipo de ajuda legal. As regras valem para todos os agentes públicos, mesmo em tempo de guerra.
É fato relevante num país que há três décadas convive com a busca de desaparecidos durante a ditadura militar. Mas passaram-se 17 anos desde a assinatura desse acordo, em 1994, até a sua aprovação no Congresso. Foram mais de 6.000 dias “em tramitação” legislativa.
Estreante no Senado, Pedro Taques (PDT-MT) participou da votação, perplexo:
- O nosso processo legislativo é do século XIX.
Mais tarde, fez as contas e levou um susto: se os 81 senadores e 513 deputados federais decidissem votar todos os projetos que estão pendentes no Congresso – sem apresentar nenhum novo e mantendo o atual ritmo de trabalho -, atravessariam um século trancados em sessões de votação.
Há quase três dezenas de milhares de propostas “em tramitação”. Pela média histórica, somente uma em cada dez tem chance real de virar lei. As demais têm destino certo: o arquivo.
Esse processo de asfixia legislativa se agrava a cada semana, principalmente porque o Congresso adotou a política de não decidir nas áreas definidas pela Constituição como de sua competência exclusiva.
Simples e óbvia, a Carta manda o Legislativo legislar e fiscalizar, o Executivo executar, e o Judiciário julgar. Não tem sido assim e o resultado é um visível desequilíbrio entre poderes, inédita desde a redemocratização há 26 anos: a supremacia do Executivo e um gradativo avanço do Judiciário no vácuo deixado por um Congresso cada vez mais enfraquecido.
As evidências se multiplicam na pauta de pendências da Câmara e do Senado. O caso dos vetos presidenciais é exemplar. A Constituição permite ao presidente da República vetar projetos do Legislativo até 15 dias depois da aprovação. E impõe ao Congresso o dever de decidir se mantém ou derruba o veto presidencial no prazo de 30 dias. Existem 2.180 vetos presidenciais à espera de decisão dos parlamentares. Alguns estão na fila há uma década.
Abandonou-se também o julgamento de contas de governo. O Legislativo tem o poder, o dever e a competência exclusiva na análise e decisão sobre as contas do presidente da República. Mas permanecem contas presidenciais pendentes de 12 exercícios financeiros. A mais antiga é de 1990, do governo Fernando Collor. Passaram-se 21 anos e ainda não foi votada.
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