terça-feira, 17 de maio de 2011

Prefeitura de São Luís dever facilitar acesso de pessoas deficientes às praças

"Os bens públicos, notadamente as áreas de lazer e convivência, precisam estar em condições de receber qualquer cidadão, devendo ser afastados os obstáculos que cerceiam e discriminam aqueles que não podem". Com este entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a Prefeitura de São Luís, num prazo de 60 dias, torne as praças Gonçalves Dias e Maria Aragão, no Centro de São Luís, adaptadas para o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Em 2004, o Ministério Público Estadual (MPE) iniciou um procedimento para verificar quais as condições de acessibilidade que alguns logradouros públicos mantidos pelo município de São Luís apresentavam. Após 6 anos quase nenhuma melhoria foi detectada, mesmo com vários pedidos de providências. Uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação da obrigação de fazer, foi proposta com o fim de determinar que as praças Gonçalves Dias e Maria Aragão fossem, num prazo de 30 dias, adaptadas.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, em outubro de 2010, entendeu da necessidade, mas reconsiderou o prazo para início das obras de 30 para 60 dias. A Prefeitura recorreu da decisão ao TJMA, alegando falta de previsão orçamentária e quebra da harmonia e independência dos poderes do Estado.

Em seu voto, o desembargador Marcelo Carvalho (relator do recurso) explicou que a obrigação de fazer antes que a questão seja totalmente decidida visa apenas dar uma resposta rápida, justa e eficiente possível para a pretensão de quem propõe uma ação. "Aguardar primeiro um julgamento final para realizar um benefício à população só demonstra o descaso das autoridades e, ainda, a desumanidade, pois a acessibilidade é um direito que garante a participação ativa em uma vida em sociedade".

A decisão dos desembargadores Nelma Sarney (presidente), Raimundo Cutrim e Marcelo Carvalho, que compõem a 2ª Câmara Cível do TJMA, foi unânime, de acordo com o parecer ministerial.
FONTE: O Imparcial

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