A licença-maternidade em caso de bebês que nascem prematuros ou
precisam ficar internados em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pode ser
ampliada. É o que prevê projeto aprovado pela Comissão de
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.
Em
caso de bebê prematuro, o projeto aumenta a licença-maternidade pelo
período que faltaria para a mãe completar 37 semanas de gravidez, prazo
em que o bebê pode nascer normalmente. Entretanto, só terão direito ao
benefício mulheres que trabalham em empresas que participam do Programa
Empresa Cidadã, que aumentou a licença de 20 dias para 180 dias. Para
ter direito, é preciso pedir a prorrogação da licença até o fim do
primeiro mês após o parto.
No caso de recém-nascidos
internados em UTI, a licença-maternidade fica ampliada pelo tempo em que
o bebê ficar no hospital. A proposta também autoriza a mãe a visitar o
bebê três vezes a cada 24 horas. Se a mãe não puder fazê-lo, o direito é
assegurado ao pai. O projeto também estabelece as mesmas regras de
ampliação da licença para os pais desses bebês.
“O que
estamos fazendo é permitir que esse período importantíssimo de
desenvolvimento afetivo e psíquico do bebê se confirme pela presença da
mãe. Ajuda o recém-nascido nessa recuperação e ajudar a mãe a ficar
psicologicamente estabilizada para observar que sua criança está
recuperando bem e possa voltar ao trabalho”, disse o relator do projeto,
deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
A matéria segue, agora para
as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Se aprovado, segue para o Senado.
FONTE: Agencia Brasil
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