A Promotoria de Justiça de Paulo Ramos encaminhou aos organizadores das festas juninas na cidade recomendação para que orientem os donos de barracas, bares e vendedores ambulantes quanto à proibição da venda de bebida alcoólica e demais produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, como determina o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Conforme define a lei, é tipificado como crime punível com detenção de 2 a 4 anos “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”,
O promotor de Justiça Fernando Berniz Aragão, titular da Promotoria de Paulo Ramos, também sugere diretamente aos proprietários de barracas juninas que se abstenham da conduta prevista no artigo 243 e que divulguem em local visível e de fácil acesso o teor da Recomendação.
Segundo orientação do promotor, cópia da recomendação será encaminhada à Prefeitura de Paulo Ramos, Secretaria Municipal de Cultura, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar.
fonte: CCOM-MPMA
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