domingo, 12 de junho de 2011

Projeto que permite saque do FGTS para curso profissionalizante deve ser votado na quarta no Senado

Projeto que permite saque do FGTS para curso profissionalizante deve ser votado na quarta
Em reunião na próxima quarta-feira (15), às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , o projeto de lei que prevê a possibilidade de saque dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento de parte dos encargos relativos a cursos profissionalizantes, de capacitação ou especialização (PLS 35/11). A matéria é de autoria do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) e tem como relator o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), favorável à aprovação da proposta.
O projeto estabelece como requisitos para obter o saque para esses fins que o trabalhador não tenha renda suficiente para arcar com os custos do curso e que não receba bolsa de estudo ou outra forma de subsídio concedida pela instituição organizadora ou outra instituição. Exige ainda que o trabalhador conte com o mínimo de quatro anos de depósitos no fundo e que o custeio do curso profissionalizante, de capacitação ou especialização não ultrapasse 80% dos encargos. Estipula ainda que o valor bloqueado seja utilizado no máximo durante cinco anos e que a instituição que ofereça o curso pretendido seja reconhecida por órgão competente do Poder Executivo Federal.
Empréstimo consignado
Outro projeto a ser votado na comissão, também em caráter terminativo, estende aos titulares do Benefício de Prestação Continuada a prerrogativa de contratar empréstimo consignado em folha de pagamento (PLS 27/06). De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta conta com o voto favorável do relator da matéria, o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
O autor do projeto afirma que não se pode excluir os titulares do BPC (idosos e deficientes carentes) das vantagens proporcionadas pela concessão de crédito em folha de pagamento, alijando-os ainda mais do mercado de consumo. Muito embora o BPC seja um benefício de valor baixo, ele é semelhante ao concedido à maior parte dos segurados da Previdência Social. Além disso, para assegurar o não comprometimento da renda, mecanismos específicos, tais como a limitação do desconto mensal a 30% do valor do benefício, também deveriam ser aplicados na concessão dos empréstimos aos idosos e deficientes carentes.
O BPC é um benefício destinado a idosos com mais de 65 anos de idade que não exerçam atividade remunerada e a portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente. O benefício é de caráter assistencial, uma vez que essas pessoas não têm condições financeiras de contribuir para a Previdência Social.
De acordo com o artigo 21 da Lei 8.742/93, e pelo art. 42 do Decreto nº 6.214/07, que regulamento o BPC, este será revisto a cada dois anos, para fins de verificação das condições que lhe deram origem, podendo ser interrompido ou cancelado, o que pode gerar a interrupção dos pagamentos do empréstimo concedido. Dessa forma, emenda apresentada pelo relator estabelece que o prazo máximo de vigência do contrato do empréstimo em consignação, no caso do devedor titular de BPC, coincidirá com a data de revisão do benefício.
Seguro obrigatório
Outro projeto que também deverá ser examinado em caráter terminativo pela comissão é o que institui rateio dos recursos oriundos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e destinados ao custeio da assistência médico hospitalar das vítimas (PLS 16/08).
O voto do relator da matéria, senador Clésio Andrade (PR-MG), é pela aprovação do projeto, de autoria do ex-senador Marconi Perillo, na forma de emenda substitutiva que apresenta. Se for aprovado, o substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. será submetido a turno suplementar de votação. Em dezembro de 2010, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu parecer favorável ao projeto, com emenda.
O parecer da CAE estabelece que as companhias seguradoras que mantêm o DPVAT deverão repassar à Seguridade Social, relativamente ao valor total do prêmio recolhido, 15% ao Fundo Nacional de Saúde, 15% aos Fundos Estaduais e 20% aos Fundos Municipais de Saúde, exclusivamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.
O texto original previa que 50% do prêmio recolhido pelas companhias seguradoras – hoje destinados apenas ao Fundo Nacional de Saúde – fosse partilhado entre os fundos nacional, estadual e municipal, na proporção de 35% para o primeiro e de 15% para os demais.
O autor da proposta observa que os gastos hospitalares com atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem, em sua maior parte, sobre os estados e municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas a urgências e emergências, o que justifica o rateio dos recursos hoje cometidos apenas à União.
Pilhas e baterias
A comissão também deverá votar requerimento do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) para a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o projeto de lei que dispõe sobre o recolhimento e o destino final de pilhas e baterias usadas (PLS 714/07). A matéria encontra-se na CAS e tem o senador como relator.
São convidados para a audiência pública representantes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); da Confederação Nacional do Comércio; da Confederação Nacional da Indústria (CNI); do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); e da Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais, entre outros.
Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado

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