quinta-feira, 23 de junho de 2011

Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal motiva ações contra prefeito de Santa Luzia

Em razão de não ter disponibilizado cópias da prestação de contas do exercício de 2010 à Câmara de Vereadores do município de Santa Luzia, o Ministério Público do Maranhão interpôs, em 22 de junho, duas Ações Civis Públicas contra o prefeito de Santa Luzia, Márcio Leandro Antezana Rodrigues. As manifestações foram propostas pelo promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior.
Numa ação, o MPMA pede que as contas sejam entregues à Camara Municipal para o conhecimento da população. A outra visa combater o ato de improbidade administrativa cometido pelo gestor.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal todo prefeito deve disponibilizar as contas da prefeitura para a consulta e apreciação dos cidadãos e das instituições da sociedade, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000. As mesmas contas omitidas à população foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo o promotor Joaquim Junior, a norma legal é salutar pois possibilita a todos os cidadãos o exercício da fiscalização da administração pública. “Não entendo porque os agentes políticos ainda resistem tanto ao cumprimento de normas que garantem transparência na condução da administração pública, uma vez que vale nestas hipóteses, o ditado popular de que quem não deve, não teme", afirma.
Sobre o assunto, o promotor de Justiça ainda comentou: "A resistência quanto à prestação de contas à sociedade remonta ao período do absolutismo monarquico, não sendo compatível com a forma de governo republicana”.
Caso as ações propostas pelo Ministério Público sejam julgadas procedentes, além da suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, Márcio Rodrigues deverá cumprir as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, dentre as quais a perda do cargo de prefeito de Santa Luzia.
FONTE: CCOM - MPMA

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