A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei que cria o banco de dados com informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas brasileiras para formação de um histórico de crédito. O Cadastro Positivo, aprovado pelo Congresso Nacional em maio, foi convertido pela presidente na lei 12.414/2011, com três vetos ao texto aprovado pelos parlamentares, e já está em vigor.
A expectativa do Sebrae é que a nova lei beneficiará as micro e pequenas empresas, uma vez que vai tanto baratear o crédito tomado pelos empresários, quanto diminuir o risco que eles têm ao conceder financiamentos a seus clientes. Pela lei, os bancos de dados deverão subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
“A nova lei vai facilitar e baratear o acesso ao crédito pelas empresas de pequeno porte, que historicamente registram baixa inadimplência”, avalia o diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos. Segundo ele, além de oportuna, porque a medida ajuda na estabilidade monetária do país, o Cadastro Positivo também aumenta a segurança no sistema financeiro, além de possibilitar o barateamento do crédito aos bons pagadores. “Evoluímos na linha da inclusão financeira”, disse.
A adoção do cadastro pode reduzir em 45% a inadimplência no país no médio prazo, segundo estimativas da Serasa. A empresa avalia que até 26 milhões de brasileiros poderiam ser incluídos, o que representaria uma injeção de R$ 1 trilhão na demanda de crédito.
O consumidor tem que autorizar previamente a inclusão de seu nome na lista. Ao permitir, ele torna público o seu histórico de crédito com dados financeiros e de pagamentos relativos às operações em andamento ou já quitadas, pelo prazo máximo de 15 anos. A pessoa pode pedir o cancelamento do cadastro a qualquer momento. Os bancos têm até sete dias para corrigir ou retirar as informações.
VetosA presidente vetou apenas três pontos do texto aprovado pelos parlamentares. Um deles é o que permitia que as informações de bancos de dados específicos fossem públicas para qualquer outra listagem de adimplentes. Segundo a presidente, o dispositivo contradiz o princípio da lei que garante que o compartilhamento de informações só é permitido se autorizado expressamente pelo cadastrado.
Dilma tirou ainda do texto a previsão de que o nome do consumidor permaneça na lista, mesmo que ele já tenha pedido o cancelamento, quando ainda tiver alguma obrigação creditícia em curso. “O dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo”, justificou a presidente em seu veto.
Outro ponto vetado foi o que limitava em apenas uma vez a cada quatro meses o acesso gratuito pelo consumidor a seus próprios dados. “O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo”, apresentou Dilma.
por:Mariana Flores
Fonte: agência SEBRAE de notícias
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