Moreira Mendes diz que a inscrição é injustificável.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), ao Projeto de Lei 901/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Conforme o texto aprovado, “o consumidor que se opuser a execução de qualquer natureza por meio de embargos ou impugnação, desde que seguro o juízo, não deverá ter seus dados ou informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de devedores de serviços de proteção ao crédito e congêneres”.
Para o relator, “é absolutamente injustificável que o consumidor, tendo garantido o juízo (com penhora ou depósito da quantia reclamada) em relação à dívida dele cobrada, permaneça sofrendo os dissabores de ter seus dados ou informações pessoais inscritos em bancos de dados e cadastros de serviços de proteção ao crédito e congêneres, figurando ao lado de maus pagadores”.
O projeto original cita apenas a contestação da dívida por meio de embargo, mas o relator acrescenta a hipótese de impugnação.
O projeto inclui um parágrafo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), na seção referente aos bancos de dados e cadastros dos consumidores.
Embargo
Embargo é um recurso contestatório que o consumidor tem ao seu dispor quando perde uma ação que pede o pagamento de débito. Quando isso ocorre, ele pode entrar com o embargo para rever a decisão, tendo antes, porém, que efetuar o depósito em juízo do valor cobrado ou indicar bens de valor equivalente a esse montante.
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