Paes Landim explica que regra só valerá para instituições federais.
Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (o equivalente hoje a R$ 817,10).
A proposta será encaminhada para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 176/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA).
A proposta foi aprovada com emenda do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), que substituiu a expressão “instituições públicas” por “instituições federais”. Landim lembra que nem todas as instituições públicas são federais, cabendo aos estados legislar no caso das instituições estaduais.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Juliano Pires
Edição – Juliano Pires
fonte: ‘Agência Câmara de Notícias‘
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