Por Zezinho Casanova com
dados do O Imparcial
A falta da prestação de contas relativas a um convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação em 2006 no valor de R$ 14,1 mil para viabilizar o transporte para 141 alunos matriculados na rede pública motivou a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e a Ação Penal Pública Incondicionada ajuizadas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Luzia (a 294 Km) nesta quarta, 8, contra o ex-prefeito do município, Veronildo Tavares dos Santos.
De acordo com o promotor de Justiça, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, o ex-prefeito não prestou contas sobre a aplicação dos recursos recebidos, deixando o município em situação de inadimplência, inviabilizando transferência de recursos.
De acordo com o promotor de Justiça, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, o ex-prefeito não prestou contas sobre a aplicação dos recursos recebidos, deixando o município em situação de inadimplência, inviabilizando transferência de recursos.
Caso sirva de consolo, o prefeito de Santa Luzia não é o único nessa situação, se fossemos listar prefeitos inadiplentes teriamos dados para escrever uma nova MATÉRIA, entre os mais prosimos da região do Mearim o mais citado pela grande imprensa do estado está o Mão de Ouro, nome sugestivo para um prefeito de um municipio chamada Satubinha que até já chamou atenção do Senador João Alberto
Sanções - Se a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa for julgada procedente, Veronildo Tavares será condenado ao ressarcimento integral do dano, à suspensão de seus direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto ocupava o cargo de prefeito.
No caso da Ação Penal Pública Incondicionada o ex-prefeito será condenado a cumprir pena de até três anos de detenção.
Sanções - Se a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa for julgada procedente, Veronildo Tavares será condenado ao ressarcimento integral do dano, à suspensão de seus direitos políticos por até cinco anos e ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida enquanto ocupava o cargo de prefeito.
No caso da Ação Penal Pública Incondicionada o ex-prefeito será condenado a cumprir pena de até três anos de detenção.
Só acredito vendo...
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