Terminou na última quarta-feira o prazo para que os eleitores brasileiros tirassem o título
ou transferissem seu domicílio eleitoral para votar nas eleições
municipais que serão realizadas em outubro em todo o País. O prazo
também se encerrou para aqueles que estavam em situação irregular com a
Justiça Eleitoral por não ter participado das três últimas votações sem
justificar a ausência.
Prazo para eleitor tirar o título terminou nesta quarta-feira | Foto: Reprodução Internet
O eleitor que não regularizou sua situação comparecendo ao cartório
eleitoral, além de não poder votar em outubro, tem de enfrentar uma
série de impedimentos e restrições. Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), os cartórios só voltarão a realizar o atendimento para
regularização após o dia 12 de novembro deste ano. O 2º turno das
eleições municipais está marcado para o dia 28 de outubro.
Mas nem tudo está perdido e a dor de cabeça pode não ser tão forte
assim. A Justiça Eleitoral oferece a chance de o eleitor em situação
irregular obter uma certidão circunstanciada sem precisar esperar o
encerramento das próximas eleições. Caso precise apresentar o título
eleitoral para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em
instituições bancárias ou participar de concursos públicos, basta
mostrar esse documento provisório, válido somente até o encerramento das
eleições. O documento não habilita o eleitor a votar e, após 12 de
novembro, o cidadão precisa comparecer ao seu cartório para regularizar a
situação de forma definitiva.
Entenda as restrições
Se não solicitar a certidão circunstanciada, quem está com o título
eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer
matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou
tomar posse após participar de concurso público. O título eleitoral
também costuma ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no
momento da contratação; para tirar CPF e recadastramento de
contribuintes isentos (pela Internet); para fazer matrícula em colégios
ou faculdades, entre outras.
Os eleitores em situação irregular ainda têm de pagar uma multa,
imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de
33,02 UFIRs (equivalente a uma variação entre R$ 1,60 e R$ 5). Em média,
a multa, paga no cartório eleitoral, é de algo em torno de R$ 4, mas em
alguns casos o Juiz Eleitoral pode até abonar esse valor.
O título é cancelado se o eleitor deixou de votar nas três últimas
eleições – mas o TSE considera o 1º turno da votação já uma eleição, e o
2º turno, outra. Portanto, quem não votou no 1º e no 2º turno das
eleições nacionais de 2010 e também no 2º turno do pleito municipal de
2008 (nas cidades em que houve 2º turno), e não apresentou justificativa, já está em situação irregular.
O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que tiverem
entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou
mais de 70 na data da eleição.
Os cartórios continuam atendendo normalmente aos eleitores que precisam:
- Pagar multas referentes a pleitos passados;
- Solicitar certidão de quitação eleitoral para eleitores que estão em
situação regular com a Justiça Eleitoral. Quando o eleitor está em
situação irregular, a certidão só é emitida no cartório;
- Emitir a segunda via do título, que pode ser solicitada até 8 de
agosto (60 dias antes das eleições), em qualquer cartório eleitoral, e
até 27 de setembro (dez dias antes do primeiro turno das eleições), no
cartório onde o eleitor está inscrito.
As demais operações são reabertas apenas após o 2º turno das eleições municipais de outubro.
As informações são do IG
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