Os vetos de 12 artigos do texto do novo Código
Florestal, pela presidente Dilma Rousseff, resgatam o teor do acordo
firmado entre os líderes partidários e o governo durante a tramitação da
proposta no Senado. A finalidade do governo foi a de não permitir
anistia a quem desmatou e a de proibir a produção agropecuária em áreas
de proteção permanente, as APPs.
O
Artigo 1º, que foi modificado pelos deputados após aprovação da
proposta no Senado, foi vetado. Na medida provisória (MP) publicada hoje
(28) no Diário Oficial da União, o Palácio do Planalto devolve ao texto
do Código Florestal os princípios que haviam sido incorporados no
Senado e suprimidos, posteriormente, na segunda votação na Câmara. A MP
foi o instrumento usado pelo governo para evitar lacunas no texto final.
Também
foi vetado o Inciso 11 do Artigo 3º da lei, que trata das atividades
eventuais ou de baixo impacto. O veto retirou do texto o chamado pousio:
prática de interrupção temporária de atividade agrícolas, pecuárias ou
silviculturais, para permitir a recuperação do solo.
Recebeu
veto ainda o Parágrafo 3º do Artigo 4º que não considerava área de
proteção permanente (APP) a várzea (terreno às margens de rios,
inundadas em época de cheia) fora dos limites estabelecidos, exceto
quanto houvesse ato do Poder Público. O dispositivo vetado ainda
estendia essa regra aos salgados e apicuns – áreas destinadas à criação
de mariscos e camarões.
Foram
vetados também os parágrafos 7º e 8º. O primeiro estabelecia que, nas
áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural que
delimitem as áreas das faixas de passagem de inundação (áreas que alagam
na ápoca de cheia) teriam sua largura determinada pelos respectivos
planos diretores e pela Lei de Uso do Solo, ouvidos os conselhos
estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º previa que,
no caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, seria observado o
dispositivo nos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do
solo.
O Parágrafo 3º do
Artigo 5º também foi vetado. O dispositivo previa que o Plano Ambiental
de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderia
indicar áreas para implantação de parques aquícolas e polos turísticos e
de lazer em torno do reservatório, de acordo com o que fosse definido
nos termos do licenciamento ambiental, respeitadas as exigências
previstas na lei.
Já no
Artigo 26, que trata da supressão de vegetação nativa para uso
alternativo do solo tanto de domínio público quanto privado, foram
vetados o 1º e 2º parágrafos. Os dispositivos detalhavam os órgãos
competentes para autorizar a supressão e incluía, entre eles, os
municipais do Meio Ambiente.
A
presidenta Dilma Rousseff também vetou integralmente o Artigo 43. Pelo
dispositivo, as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de
água e geração de energia elétrica, públicas ou privadas, deveriam
investir na recuperação e na manutenção de vegetação nativa em áreas de
proteção permanente existente na bacia hidrográfica em que ocorrer a
exploração.
Um dos pontos
que mais provocaram polêmica durante a tramitação do código no
Congresso, o Artigo 61, foi vetado. O trecho autorizava, exclusivamente,
a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e
turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Também
foram vetados integramente os artigos 76 e 77. O primeiro estabelecia
prazo de três anos para que o Poder Executivo enviasse ao Congresso
projeto de lei com a finalidade de estabelecer as especificidades da
conservação, da proteção, da regeneração e da utilização dos biomas da
Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do Pampa. Já o Artigo
77 previa que na instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente seria exigida do
empreendedor, público ou privado, a proposta de diretrizes de ocupação
do imóvel.
FONTE: Agência Brasil
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