A
proposta de emenda à Constituição que reinstitui a obrigatoriedade do
diploma de Comunicação Social para o exercício do jornalismo (PEC
33/2009) voltou nesta quarta-feira (9) à pauta do Plenário, na primeira
sessão de discussão em segundo turno da matéria. A PEC constará da ordem
do dia por três sessões deliberativas consecutivas.
Apresentada por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos
Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A,
estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do
portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com
habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo
Ministério da Educação”.
No entanto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem
vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por
profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição
prevista pela PEC.
A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o
exercício da profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho
de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues
mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
FONTE: Agencia Senado
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