Pressionado por deputados de oposição – e até alguns governistas – pela atitude de suspender uma decisão soberana do plenário, o presidente da Assembléia Legislativa, Arnaldo Melo (PMDB) convocou reunião secreta dos deputados, que começou após a sessão ordináia desta quarta-feira.
- Quero chamar os deputados a uma reunião secreta, onde trataremos de assuntos de interesse dos parlamentares e do povo do Maranhão – disse Melo, visivelmente constrangido pela atitude considerada pelos colegas de antiregimental e arbitrária.
A nova crise da Assembléia começou com a aprovação de um requerimento que convocou a secretária Olga Simão para tratar de assuntos relativos à pasta da Educação.
A tentativa da bancada do governo de impedir esta convocação - mesmo após a aprovação do Requerimento, o que a tornaria fato consumado - tem gerado acusações graves entre parlamentares governistas e oposicionistas.
Arnaldo Melo justificou sua decisão de suspender os efeitos de uma decisão plenária citando os artigos 30, inciso I, alínea “d” do Regimento Interno.
Pelos dados disponíveis no site da Assembléia, o artigo 30 do RI diz o seguinte: “São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade”;
O Inciso I deste artigo diz, textualmente: “Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania”;
E a alínea “d” estabelece: “assuntos atinentes à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça”.
Diante dos fatos, a pergunta:
O que tem a ver os artigos citados com a decisão de Arnaldo Melo???
FONTE: Marco Aurélio D'Eça blog
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