sábado, 30 de abril de 2011

Direitos das domésticas emperram no Congresso

Renata Camargo e Eduardo Militão
Congresso em Foco
Ao contrário dos demais trabalhadores, as empregadas domésticas ainda lutam para conquistar direitos básicos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório e o salário-família. Levantamento feito pelo Congresso em Foco mostra que a carência de direitos para a categoria esbarra mais na falta de vontade política, do que propriamente na ausência de propostas para novas leis.
De acordo com o levantamento, feito com base em dados da assessoria parlamentar da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e da Coordenação de Pesquisa da Câmara, tramitam no Congresso 78 proposições legislativas, entre projetos de lei e propostas de emenda à Constituição, que ajudariam a reduzir as desigualdades trabalhistas vividas pelas domésticas.
A classe dos trabalhadores domésticos inclui profissionais como diaristas, cozinheiras, motoristas particulares, caseiros e governantas. A maior parte dessa força de trabalho no Brasil é exercida por mulheres. Segundo o IBGE, as trabalhadoras domésticas representam 15,8% do total da ocupação feminina no país. A maioria, 73,8%, trabalha na informalidade, sem qualquer direito trabalhista garantido.
Na avaliação do secretário-executivo da Seppir, Mário Teodoro, as propostas de novas leis para melhorar as condições de trabalho para a categoria já tramitam no Congresso. Para Teodoro, é preciso apenas priorizar a votação dessas matérias. “É um universo muito completo de proposições. Muitos dos temas que são de nosso interesse estão lá”, afirma.
Apesar de o conjunto de propostas atender à demanda da categoria, a conquista de mais direitos esbarra na morosidade. Dos 59 projetos em andamento na Câmara, apenas 17 tiveram alguma tramitação neste ano, como encaminhamento a comissões, escolha de relator e apreciação. O PL 1656/2003 foi o único a ser analisado, tendo sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta proíbe ao empregador efetuar descontos nos salários dos empregados domésticos e dispensa a apresentação de atestado de boa conduta para admissão.

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