quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Governo do Maranhão e Fundação São Luis Convenções e Eventos estão inadimplentes com os artistas


O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável no Brasil pela cobrança e repasse dos valores de direitos autorais por execução pública de músicas, informa que a Secretaria de Estado e Cultura do Maranhão e a Fundação São Luis Convenções e Eventos estão em débito com os artistas.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável no Brasil pela cobrança e repasse dos valores de direitos autorais por execução pública de músicas, informa que a Secretaria de Estado e Cultura do Maranhão e a Fundação São Luis Convenções e Eventos estão em débito com os artistas. Músicos como Raimundo Campos, Oberdan, Chico Naiva, Wellington Reis, João Grandão, Antonio Vieira, Donato Alves, Chagas, entre outros, estão sendo prejudicados pelo não pagamento de direitos autorais ao Ecad, que fica inviabilizado de distribuir aos compositores a devida retribuição pelo uso de suas músicas.
De acordo com levantamento da Unidade Maranhão do Ecad, no evento Carnaval 2010, apenas uma parcela do pagamento foi efetuada. Os eventos Carnaval e Festa Junina 2011 estão inadimplentes. A festa Réveillon 2010/2011, que teve investimento de mais R$ 1 milhão e 250 mil, também está em débito.
Diante do não pagamento do usuário de música, o Ecad está ajuizando ação contra a empresa Fundação São Luis Convenções e Eventos e a Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão a fim de proteger e resguardar os direitos dos artistas. É importante salientar que a entidade só recorre à Justiça depois que todas as tentativas de conscientização e negociação com o usuário são esgotadas. Quando a resistência em não pagar pela utilização pública de músicas se mantém, não resta alternativa senão acionar o Judiciário.
Segundo o Gerente da Unidade Maranhão do Ecad, Luis Fernando Calvet, a Secretaria de Estado e Cultura do Maranhão foi procurada diversas vezes para resolver as pendências, mas até então nada foi solucionado. Ainda de acordo com Luis Fernando, nesses eventos a maior parte das músicas executadas são de artistas da região – os maiores prejudicados pela falta de consciência sobre a importância do pagamento do direito autoral.
A Lei de Direitos Autorais afirma que somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou em parte, por qualquer meio ou processo. No caso de execução pública de músicas, a autorização para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o representante legal dos titulares, mediante pagamento prévio da retribuição autoral.

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