O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), entidade responsável no Brasil pela cobrança e repasse dos valores de direitos autorais por execução pública de músicas, informa que a Secretaria de Estado e Cultura do Maranhão e a Fundação São Luis Convenções e Eventos estão em débito com os artistas.
O Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (Ecad), entidade responsável no Brasil pela cobrança e
repasse dos valores de direitos autorais por execução pública de
músicas, informa que a Secretaria de Estado e Cultura do Maranhão e a
Fundação São Luis Convenções e Eventos estão em débito com os artistas.
Músicos como Raimundo Campos, Oberdan, Chico Naiva, Wellington Reis,
João Grandão, Antonio Vieira, Donato Alves, Chagas, entre outros, estão
sendo prejudicados pelo não pagamento de direitos autorais ao Ecad, que
fica inviabilizado de distribuir aos compositores a devida retribuição
pelo uso de suas músicas.
De acordo com levantamento da Unidade
Maranhão do Ecad, no evento Carnaval 2010, apenas uma parcela do
pagamento foi efetuada. Os eventos Carnaval e Festa Junina 2011 estão
inadimplentes. A festa Réveillon 2010/2011, que teve investimento de
mais R$ 1 milhão e 250 mil, também está em débito.
Diante do não pagamento do usuário de
música, o Ecad está ajuizando ação contra a empresa Fundação São Luis
Convenções e Eventos e a Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão a
fim de proteger e resguardar os direitos dos artistas. É importante
salientar que a entidade só recorre à Justiça depois que todas as
tentativas de conscientização e negociação com o usuário são esgotadas.
Quando a resistência em não pagar pela utilização pública de músicas se
mantém, não resta alternativa senão acionar o Judiciário.
Segundo o Gerente da Unidade Maranhão do
Ecad, Luis Fernando Calvet, a Secretaria de Estado e Cultura do Maranhão
foi procurada diversas vezes para resolver as pendências, mas até então
nada foi solucionado. Ainda de acordo com Luis Fernando, nesses eventos
a maior parte das músicas executadas são de artistas da região – os
maiores prejudicados pela falta de consciência sobre a importância do
pagamento do direito autoral.
A Lei de Direitos Autorais afirma que
somente o autor tem o direito de utilizar, fruir e dispor de sua obra,
bem como autorizar ou proibir a sua utilização por terceiros, no todo ou
em parte, por qualquer meio ou processo. No caso de execução pública de
músicas, a autorização para utilização é fornecida pelo Ecad, que é o
representante legal dos titulares, mediante pagamento prévio da
retribuição autoral.
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