O ex-prefeito é acusado de não prestar contas dos gastos do município, bem como de permitir procedimentos licitatórios suspeitos. Segundo a Câmara de Vereadores de Lago Verde, ele não atendeu aos pedidos de informações e convocações feitos pela Casa. Por isso, o Poder Legislativo local decidiu afastá-lo temporariamente do cargo. A alegação foi a de que esta era a melhor medida “para preservar o interesse público e facilitar a análise das contas públicas municipais, que não vinham sendo apresentadas”.
Inconformado, ele recorreu ao STJ. Argumentou que os diversos retornos e afastamentos do cargo, seis até o momento, tem provocado instabilidade pública e institucional, causando desordem no município, que a cada dia amanhece sendo governado por um gestor diferente.
Entretanto, o presidente do STJ, ministro Asfor Rocha, não acolheu os argumentos da defesa. O ministro ressaltou que as questões jurídicas de mérito do processo escapam aos limites traçados para a suspensão de liminar, de sentença e de segurança, uma vez que em tais casos só cabe analisar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
DIARIO DO MEARIM: Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. (Do Conju) E Jornal Pequeno
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