quinta-feira, 20 de maio de 2010

Economia baseada nos Direitos de Autor

Antonio M. Buainain

A sustentabilidade da vida no planeta requer mudanças no padrão de produção e de consumo que apontam para uma sociedade em que a riqueza será cada vez mais desmaterializada, baseada na produção ? consumo de bens e serviços intensivos em conhecimento, frutos da inteligência e da criatividade humanas. Um desses segmentos é a chamada Indústria Baseada nos Direitos de Autor (IDA) ? Copyright-Based Industries.

Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Guide on Surveying the Economic Contribution of the Copyright-Based Industries, OMPI, 2003), a IDA é integrada por quatro grandes grupos: o núcleo inclui as atividades diretamente engajadas na criação, produção, manufatura, apresentação, veiculação, comunicação, exibição, distribuição e vendas de bens e serviços sujeitos à proteção autoral. O segundo ? indústrias interdependentes ? inclui atividades que se entrelaçam tão fortemente com as do núcleo a ponto de gerarem interdependência. O terceiro reúne as indústrias que têm apenas parte das atividades vinculadas aos bens e serviços protegidos. E as indústrias não dedicadas, que integram o quarto grupo, atuam apenas como suporte às demais.
Foram realizados dois estudos sobre a contribuição econômica da IDA para a economia brasileira, um em 2001 e o segundo em 2006, considerando-se duas opções metodológicas: a primeira sobre-estima a importância da IDA, a ela atribuindo toda a riqueza e ocupação das atividades que não são inteiramente vinculadas ou dedicadas à criação, produção e distribuição de obras e produtos sujeitos à proteção do direito de autor e conexos. A segunda opção metodológica imputa à IDA apenas parte da riqueza e emprego gerada pelo conjunto de atividades, utilizando um fator de ajuste baseado em estudos internacionais. A verdadeira dimensão da IDA se encontra entre os valores estimados pelas duas metodologias.
Na primeira opção, superestimada, a IDA foi responsável por 8,8% do PIB e por 7,9% da ocupação no Brasil em 2004. Na segunda opção, subestimada, sua contribuição para o PIB foi de 3,1% e de 2,1% no total de ocupação. No entanto, a importância da IDA é inquestionável, pois apenas o núcleo que só inclui atividades diretamente vinculadas ao Direito de Autor foi responsável pela geração de 2% do PIB e de 1,4% da ocupação total. Como as atividades do núcleo têm forte poder de empuxo e de propagação, pode-se afirmar que as atividades interdependentes, parcialmente articuladas e de suporte não dedicados devem representar pelo menos porcentual equivalente ao do núcleo, o que eleva a IDA para 6% do PIB, indicador consistente com o dos demais países.
É oportuna a revisão da Lei de Direitos Autorais, de 1998. O impulso criativo é próprio da natureza humana, mas na sociedade contemporânea as atividades de criação estão associadas à remuneração do esforço individual, do capital investido, à capacidade de atrair investidores e de vender produtos e serviços sujeitos à proteção. Isso coloca o dilema de proteger como condição para remunerar os titulares dos direitos de propriedade e promover a circulação desses bens, sem o que os mesmos não estariam cumprindo sua função social.
Desde a concepção e aprovação da lei, ocorreram profundas mudanças na produção e apropriação dos bens culturais. Novas tecnologias, tais como TV a Cabo, internet, aparelhos de reprodução de obras digitalizadas, entre outras, facilitaram a reprodução, criaram novos canais de divulgação e permitem até mesmo a "filtragem" dos conteúdos por veículos e usuários. Mas, ao mesmo tempo, as tecnologias também atuam no sentido contrário, ao favorecer a reprodução dos bens protegidos e facilitar a circulação em circuitos paralelos àqueles que remuneram o criador e seus representantes.
O desafio da revisão é reforçar a propriedade intelectual para assegurar, em princípio, uma remuneração aos criadores culturais, sem limitar a exploração das potencialidades abertas pela revolução tecnológica para ampliar a criação, difusão e o consumo dos bens culturais, que serão a base da sociedade do futuro.
PROFESSOR DE ECONOMIA DA UNICAMP. E-MAIL: BUAINAIN@ECO.UNICAMP.BR
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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