A Assembleia Legislativa deve apreciar no início de agosto, quando retomará as atividades legislativas, o projeto de lei do deputado Neto Evangelista (PSDB) que isenta de tarifa nos meios de transporte intermunicipais os acompanhantes e aos portadores de deficiências ou doenças que necessitem de tratamento médico. No momento, o projeto tramita nas comissões técnicas e pode receber emendas.
Para ter direito ao benefício, a pessoa portadora de deficiência ou doença deve apresentar comprovante de renda mensal de até um salário mínimo e ser avaliada por médico de órgão oficial de saúde, dentro das normas estabelecidas pelo Código Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
A proposta se estende a todos os modais terrestres ou aquaviários de transporte coletivo, sejam ônibus, trens ou barcas. Para o sistema de transporte coletivo intermunicipal, ficará assegurada a reserva e o transporte de duas vagas gratuitas por veículo para os deficientes e doentes. Na ausência destas, o uso desses assentos é livre.
O acompanhante só terá direito à isenção tarifária quando o portador de deficiência ou doença apresente dificuldade de locomoção ou, seja incapacidade de realizar a viagem desacompanhado. A necessidade de acompanhamento do deficiente ou doente deverá estar especificada no respectivo laudo médico. O acompanhante fica desobrigado a apresentar comprovação de renda.
O projeto de lei do tucano deixa claro que empresa de transporte que se recusar a transportar o beneficiário e, ou, o acompanhante, estará sujeita às penalidades previstas no contrato de concessão, permissão ou autorização. Para ter direito ao acompanhante os deficientes e doentes deve comprovar, com documentos, que têm até 18 anos de idade.
Para o deputado Neto Evangelista (PSDB), os deficientes e doentes residentes no interior do Maranhão recebem acompanhamento médico nas unidades de saúde especializadas que, pela localização, exigem grande deslocamento dos pacientes. Segundo ele, para muitos o deslocamento representa um custo financeiro que pode se tornar impeditivo de realizar o tratamento de saúde.
fonte; Jornal Pequeno
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