Os contribuintes do ICMS poderão, até sexta-feira (29), quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora, de acordo com Resolução 01/11, da Secretaria de Estado da Fazenda, que instituiu o benefício.
A medida é válida para pagamento somente em parcela única, e alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009. A quitação do débito com redução de multas e juros é uma oportunidade para o contribuinte honrar obrigações vencidas e evitar que seu nome seja incluído no banco de dados da Serasa e fiquem sujeitas às restrições que afetam o acesso a financiamentos, compras a prazo e outras operações financeiras.
Os contribuintes do ICMS poderão, até sexta-feira (29), quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora, de acordo com Resolução 01/11, da Secretaria de Estado da Fazenda, que instituiu o benefício. A medida é válida para pagamento somente em parcela única, e alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
A quitação do débito com redução de multas e juros é uma oportunidade para o contribuinte honrar obrigações vencidas e evitar que seu nome seja incluído no banco de dados da Serasa e fiquem sujeitas às restrições que afetam o acesso a financiamentos, compras a prazo e outras operações financeiras. Como pagar
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE).
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher no campo ‘tipo de tributos’, a opção ‘Auto de Infração’. No campo ‘código de receita’, clicar no código 102 para auto de infração não lançado em dívida ativa ou notificação de lançamento, e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração lançado em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109.
Para pagamento de Aviso de Diferença Tributária por Omissão de Receita/Cartão de Crédito o contribuinte deve selecionar a opção ‘ICMS’, código 112, e informar o número do aviso.
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE).
Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher no campo ‘tipo de tributos’, a opção ‘Auto de Infração’. No campo ‘código de receita’, clicar no código 102 para auto de infração não lançado em dívida ativa ou notificação de lançamento, e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração lançado em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109.
Para pagamento de Aviso de Diferença Tributária por Omissão de Receita/Cartão de Crédito o contribuinte deve selecionar a opção ‘ICMS’, código 112, e informar o número do aviso.
Fonte: Boletim SEFAZ
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