quinta-feira, 21 de julho de 2011

Ex-presidente da Câmara de Vereadores é alvo de ações do MP por não prestar contas ao TCE

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou em 14 de julho duas Ações Civis Públicas contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Lago dos Rodrigues (a 320 Km de São Luís), João Ribeiro Fidélis, por omissão na entrega da prestação de contas do órgão referentes ao exercício financeiro de 2010 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). O prazo para a entrega se encerrou no dia 15 de abril deste ano.
Na Ação Civil Pública Cominatória de Obrigação de Fazer, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lago da Pedra (da qual Lago dos Rodrigues é termo judiciário), Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, requer que Fidélis entregue a prestação de contas relativas a 2010, bem como disponibilize por, pelo menos, 60 dias, as contas para consulta popular e dos demais vereadores.
A ação foi motivada pela Resolução nº 169/2011, emitida pelo TCE, que declarou inadimplentes diversos prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores por não terem apresentado em tempo a prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2010, entre eles o ex-presidente da Câmara de Vereadores Lago dos Rodrigues.
Na ação, a promotora também requer que a Justiça estipule multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.
Inadimplência – A omissão de João Ribeiro Fidélis também motivou uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com base no artigo 11 da Lei 8.429/92 (conhecida como Lei de Improbidade). O artigo versa que caracteriza ato de improbidade administrativa contra os princípios da administração pública “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições” como “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Caso a ação seja considerada procedente, João Ribeiro Fidélis pode ser condenado à suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios deste.
FONTE: CCOM-MPMA

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