quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Vitorino Freire: acusado de homicídio é absolvido em Júri promovido pela 2ª Vara

Em júri promovido pela 2ª Vara da comarca de Vitorino Freire, nessa quarta-feira (3), o Conselho de Sentença absolveu, por falta de provas, o réu Valteir de Oliveira Silva da acusação de homicídio qualificado contra Antonio Alberico Rocha, 80 anos, lavrador. O júri teve inicio às 14h e foi presidido pela titular da vara, juíza Lícia Cristina Ferraz Ribeiro.

Segundo o processo, no dia 21 de setembro de 1994, por volta das 10h, no povoado Caldeirão, em Altamira (termo judiciário), Valteir, a cavalo e armado com um revólver calibre 38, teria seguido Antonio Alberico, que se dirigia em um burro ao bairro Vila Miranda. Alcançada a vítima, o réu teria disparado três tiros em Antonio, causando-lhe a morte.
Ainda segundo o processo, o motivo do crime seria vingança, uma vez que os filhos da vítima teriam matado, dois anos antes, o pai do acusado.
Uma testemunha garantiu ter visto o réu, a cavalo e armado, se lamentando do crime cometido pelos filhos da vítima. Contudo, a autoria do crime não ficou comprovada.
Briga - Outros dois Júris levaram ao banco de réus acusados de homicídio e de tentativa de homicídio. Um deles se deu na manhã do dia 3, quando o Conselho de Sentença condenou a dois anos e seis meses, em regime aberto, Valdemar Dama, lavrador, 47 anos, pela tentativa de homicídio contra o também lavrador Raimundo de Jesus da Conceição, 41 anos, o “Dinha”.
Conforme os autos, o fato se deu em 16 de abril de 2005, por volta das 12h, em um bar situado no povoado Sapucainha (Vitorino Freire). Na ocasião a vítima tentava separar uma briga de casal, quando o réu, agarrando-o pelas costas, tentou impedi-lo de interferir. Buscando se desvencilhar, Raimundo teria batido com a mão no rosto de Valdemar, que revidou atirando.
Música – No primeiro dos três júris promovidos pela 2ª Vara de Vitorino Freire, no dia 27 de setembro, Elias Marcos, o “Pé de Óleo”, 38 anos, sem profissão definida, foi condenado a seis anos de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de Manoel Celestino da Silva. O réu encontra-se foragido.
Consta da acusação que no dia 5 de março de 1999, por volta das 22h, no povoado Lagoa do Galdino, em Brejo de Areia (termo judiciário), a vítima encontrava-se em um bar com alguns amigos quando o réu chegou.
Dirigindo-se ao dono do estabelecimento, Elias teria pedido que ele colocasse para tocar uma fita cassete que ele (Elias) levara para o lugar, no que foi atendido.
Relata o processo que, na ocasião, a vítima teria protestado, pedindo ao dono do bar que voltasse a tocar a fita que anteriormente ouviam. Acatado o pedido pelo proprietário do estabelecimento, teve início uma discussão entre vítima e acusado, quando Elias teria sacado de uma faca peixeira e desferido um golpe mortal em Manoel.
 FONTE:Ascom/CGJ

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