O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA), por meio da Pró-Reitoria de Ensino, adotará de imediato, para o Processo Seletivo aos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o que estabelece o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
O decreto, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos.
“O IFMA vai reservar 50% de suas vagas no nosso seletivo técnico deste ano para os alunos oriundo de escolas públicas”, explica a Diretora de Educação no exercício da Pró-Reitoria de Ensino do IFMA, Maricéia Ribeiro Lima. O IFMA já adotava, anteriormente, 25% das suas vagas para cotistas.
Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência. O total de vagas reservadas às cotas será subdividido — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.
Além disso, em ambos os casos, as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, seguindo o último censo, realizado em 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso do Maranhão, o IBGE nos informou que esse índice populacional é de 77% (setenta e sete por cento), explica Maricéia Ribeiro.
O IFMA deve divulgar na próxima segunda-feira (22), o novo cronograma e novo Edital do Seletivo Técnico.
Ensino superior
A Lei n. 12.711, de 29 de agosto de 2012, dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. O Artigo 1º da Lei diz que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
No preenchimento das vagas desse percentual dos cotistas, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.
Além disso, as vagas serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para a graduação, as instituições de ensino deverão implementar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da reserva de vagas prevista nesta Lei, a cada ano, e terão 4 (quatro) anos para chegar ao percentual dos 50% (cinquenta por cento).
O IFMA já reserva em seus cursos de graduação 25% (vinte e cinco por cento) de suas vagas para cotistas.
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