sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Negado habeas corpus a capitão envolvido na morte do jornalista Décio Sá


O subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Maranhão, capitão Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Capita”, teve pedido de habeas corpus negado em decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O militar é acusado de ter fornecido a arma usada na execução do jornalista Décio Sá, na noite de 23 de abril, no bar Estrela do Mar, na avenida Litorânea, em São Luís.
Capitão Fábio Saraiva
Capitão Fábio Saraiva
A votação acompanhou o parecer ministerial assinado pelo procurador de Justiça Marco Antonio Guerreiro e confirmado pela procuradora de Justiça Lígia Cavalcanti. De acordo com o MP, a prova de materialidade do delito (existência incontestável do crime) e os indícios de autoria – aliados à necessidade de garantia da ordem pública – embasam o decreto de prisão preventiva do acusado.
A defesa alegou não existir no processo qualquer alusão indicando o capitão como fornecedor da arma utilizada no crime e que sua prisão se deve ao fato de ser amigo de José Raimundo Sales Chaves Júnior, o “Júnior Bolinha”, acusado de intermediar a morte do jornalista. Apontou também que o executor do crime, Jhonatan de Sousa Silva, apresentou depoimentos contraditórios quanto à identidade do policial.
Em sessão da câmara na última quinta-feira (18), o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato de Souza, afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva não vislumbra qualquer irregularidade, estando a mesma devidamente fundamentada.
Em seu voto, o relator citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMA, que denegaram (indeferiram) pedidos de habeas corpus em casos semelhantes. O desembargador entendeu que a medida cautelar encontra-se respaldada em justificativa idônea e suficiente à segregação provisória.
Na mesma sessão, o desembargador José Bernardo destacou que a complexidade e “engenharia” da prática do delito foram assustadoras e lembrou que o capitão está sendo indiciado pela própria Polícia Militar.
Durante o julgamento, o desembargador José Luiz Almeida ressaltou que a discussão não era se o militar praticou ou não o crime, havendo, no entanto, uma probabilidade muito grande dele ter cometido por conta dos indícios presentes nos autos processuais, sendo razoável que se mantenha a ordem pública com a prisão decretada.
FONTE: LUIS PABLO

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