A Câmara analisa o Projeto de Lei 1321/11 do Senado, que institui o
Fundo Nacional Pró-Leitura (FNPL) visando a apoiar a produção, a edição,
a distribuição e a comercialização de livros. O fundo servirá também
para estimular a produção intelectual de escritores e autores
brasileiros, tanto de obras científicas quanto culturais. Ao propor a
criação do fundo, o autor, senador José Sarney (PMDB-AP), quis assegurar
ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro no
País.
Outros objetivos do projeto são “propiciar os meios para fazer do
Brasil um grande centro editorial; ampliar a exportação de livros
nacionais; e apoiar programas, em bases regulares, para a exportação e
venda de livros brasileiros em feiras e eventos internacionais”, diz o
texto da proposta.
O FNPL dará preferência ao financiamento da modernização e da
expansão do sistema bibliotecário público e de projetos de incentivo à
leitura, além de servir para apoiar programas de ampliação do número de
livrarias e de pontos de venda de livros.
Segundo o autor, as ações voltadas para facilitar o acesso ao livro e
aumentar o índice de leitura do brasileiro ainda carecem de incentivos.
“Não obstante existir uma série de programas federais, estaduais e
municipais que pretendem oferecer respostas a esses desafios,
verifica-se que os recursos aplicados ainda são insuficientes”,
argumenta Sarney.
Para o senador, ele mesmo escritor de ficção e membro da Academia
Brasileira de Letras, há carência de recursos para projetos que podem
ser conduzidos fora da esfera estatal, ou seja, ações que podem ser
desenvolvidas por organizações de incentivo à leitura, associações de
escritores, de editores, de distribuidores, e de livreiros.
Fontes
De acordo com a proposta, o FNPL terá natureza contábil e prazo indeterminado de duração, podendo ser alimentado por meio de recursos a fundo perdido ou por empréstimos reembolsáveis. Entre as fontes de recurso estão o Tesouro Nacional, doações, subvenções e auxílios de entidades, incluindo organismos internacionais.
De acordo com a proposta, o FNPL terá natureza contábil e prazo indeterminado de duração, podendo ser alimentado por meio de recursos a fundo perdido ou por empréstimos reembolsáveis. Entre as fontes de recurso estão o Tesouro Nacional, doações, subvenções e auxílios de entidades, incluindo organismos internacionais.
A proposta determina ainda que o FNPL financiará até 80% do custo
total de cada projeto, mediante comprovação pelo requerente, ainda que
seja pessoa jurídica de direito público, de dispor do montante
remanescente ou de estar habilitado à obtenção do respectivo
financiamento, por outra fonte devidamente identificada.
No caso de não aplicação dos recursos do FNPL, o titular do projeto
apoiado fica obrigado a devolver o total atualizado dos recursos
recebidos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
fonte: Agência Câmara
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