A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta
terça-feira (11) a lei que concede ao trabalhador o aviso prévio de até
90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o aviso prévio é
de 30 dias.
O novo texto determina que, para até um ano de trabalho, o aviso
prévio será de 30 dias. A esse período, serão acrescentados três dias
para cada ano de serviço na mesma empresa, até o limite de 60 dias.
Assim, uma empresa que demitir um empregado com mais de 20 anos de
trabalho terá de conceder aviso prévio de 90 dias.
O projeto (PLS 89/1989)
foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21 de setembro.
Por acordo de líderes, foi mantido o texto original que saiu do Senado. O
projeto, de autoria do ex-senador Carlos Chiarelli, tramitava há mais
de 20 anos no Congresso Nacional.
O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou apoio
à nova lei. Segundo o senador, a tramitação demorou porque não havia
interesse dos empresários em aprovar o projeto. A justificativa para
isso era a de já haver proteção aos trabalhadores com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mas, observou Paim, o aviso prévio tem a finalidade de evitar
demissões, diferentemente do FGTS , que garante a sobrevivência do
trabalhador quando demitido.
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