A promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga ingressou com uma Ação
Civil Pública contra o Município, cobrando a implementação do piso
salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública,
estabelecido pela Lei n° 11.738/08, em vigor desde 1° de janeiro de
2009. De acordo com a lei, a remuneração mínima dos professores deve ser
de R$ 950, com carga horária de trabalho semanal fixada em 40 horas.
Apesar de já estar emvigor há quase dois anos, o piso salarial
nacional dos professores nunca foi respeitado em São Luís Gonzaga. Mais
que isso: logo após a edição da Lei n° 11.738/08, o Município aprovou
uma lei municipal, com validade a partir de 15 de março de 2010,
concedendo aumento parcelado aos profissionais de educação do município.
Para a promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, titular da
Comarca de São Luís Gonzaga, a lei municipal 426/2009 é
inconstitucional, pois ao invés de complementar a legislação nacional,
vai de encontro a ela.
IMPROBIDADE – Mais do que
ferir um direito dos professores do município, a ação do Ministério
Público defende que, ao não cumprir a lei, o prefeito de São Luís
Gonzaga, Emanoel Carvalho, cometeu ato de improbidade administrativa.
Dessa forma, além de pedir que a Justiça determine, em medida Liminar, a
aplicação do piso salarial nacional aos profissionais de educação de
São Luís Gonzaga, a promotoria requer que o gestor municipal seja
condenado por improbidade administrativa, estando sujeito ao
ressarcimento integral do dano causado (se houver), perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
recebida enquanto prefeito e proibição de contratar ou receber
benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.
FONTE: CCOM-MPMA)
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