A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Maranhão (TJMA) decidiu, em sessão nesta terça-feira (16), conceder habeas corpus em favor de Clenir Maria Reis, delegada de Polícia Civil do município de Açailândia, acusada de exigir dinheiro de testemunhas para não dar seguimento a procedimentos policiais.
Com a concessão do habeas corpus, a prisão preventiva será substituída por medidas cautelares, devendo a delegada comparecer a todos os chamados da Justiça e não dar causa que possa tumultuar o andamento da instrução criminal, sob pena de revogação do benefício concedido.
A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo da comarca de Açailândia, para garantir a ordem pública, justificando que a indiciada poderia prejudicar a apuração dos fatos.
A defesa apontou a ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Alegou a primariedade da acusada, afirmando que, além de ter bons antecedentes, ela possui residência fixa e não representa perigo para a ordem pública.
Em voto-vista, o desembargador Froz Sobrinho enfatizou não haver nos autos fatos concretos capazes de comprovar que, em liberdade, a indiciada irá contribuir para a disseminação da impunidade, tendo em vista ter bons antecedentes, família constituída e emprego fixo. “A prisão provisória é uma medida de exceção e deve ser aplicada de forma comedida e excepcional”, ressaltou o magistrado.
No voto-vista, Froz Sobrinho destacou que de acordo com informações da Superintendência de Polícia Civil do Estado só existe até o momento investigação preliminar ainda não concluída, não constando ainda qualquer abertura de Procedimento Administrativo contra Clenir Maria.
DIVERGÊNCIA – A decisão foi acompanhada pelo desembargador Bayma Araújo. O relator do processo, desembargador Benedito Belo, divergiu do entendimento dos outros dois membros da 1ª Câmara Criminal do TJMA, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Com a concessão do habeas corpus, a prisão preventiva será substituída por medidas cautelares, devendo a delegada comparecer a todos os chamados da Justiça e não dar causa que possa tumultuar o andamento da instrução criminal, sob pena de revogação do benefício concedido.
A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo da comarca de Açailândia, para garantir a ordem pública, justificando que a indiciada poderia prejudicar a apuração dos fatos.
A defesa apontou a ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Alegou a primariedade da acusada, afirmando que, além de ter bons antecedentes, ela possui residência fixa e não representa perigo para a ordem pública.
Em voto-vista, o desembargador Froz Sobrinho enfatizou não haver nos autos fatos concretos capazes de comprovar que, em liberdade, a indiciada irá contribuir para a disseminação da impunidade, tendo em vista ter bons antecedentes, família constituída e emprego fixo. “A prisão provisória é uma medida de exceção e deve ser aplicada de forma comedida e excepcional”, ressaltou o magistrado.
No voto-vista, Froz Sobrinho destacou que de acordo com informações da Superintendência de Polícia Civil do Estado só existe até o momento investigação preliminar ainda não concluída, não constando ainda qualquer abertura de Procedimento Administrativo contra Clenir Maria.
DIVERGÊNCIA – A decisão foi acompanhada pelo desembargador Bayma Araújo. O relator do processo, desembargador Benedito Belo, divergiu do entendimento dos outros dois membros da 1ª Câmara Criminal do TJMA, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
FONTE: O Imparcial
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