domingo, 3 de março de 2013

O sistema político de Cuba


Por Flávio Braga
A propósito da recente visita da dissidente cubana Yaoni Sanchéz, encontrei na internet um ensaio intitulado “O sistema político em Cuba: uma democracia autêntica”, da lavra de Anita Leocádia Prestes, professora de História Comparada na UFRJ e presidente do Instituto Luis Carlos Prestes. A seguir, uma breve síntese da parte essencial do referido artigo.
Segundo a autora, Cuba socialista, inspirada nos ensinamentos do grande pensador e líder revolucionário José Marti, concebeu um sistema político que constitui um Sistema de Poder Popular único, autóctone, que não é cópia de nenhum outro. Em Cuba não existem os chamados três poderes (executivo, legislativo e judiciário), característicos do sistema político burguês. Há um só poder – o poder popular.
Como o povo exerce o poder? Quando elege seus representantes e mediante as Assembleias do Poder Popular e outros órgãos que são eleitos por essas Assembleias, como é o caso do Conselho de Estado, órgão da Assembléia Nacional.
O sistema do Poder Popular em Cuba é constituído pela Assembléia Nacional, as Assembleias Provinciais, as Assembleias Municipais, o Conselho Popular e a Circunscrição Eleitoral, que é o degrau básico de todo o sistema. Nenhum desses órgãos está subordinado a outro, mas todos funcionam de forma que suas funções e atividades sejam complementares, tendo em vista alcançar o objetivo de que o povo possa exercer o governo de maneira prática e efetiva.
Diferentemente dos sistemas eleitorais das democracias representativas burguesas, em que os candidatos aos cargos eletivos são escolhidos e apresentados pelos partidos políticos, em Cuba o direito de escolher e apresentar os candidatos a Delegados às Assembleias Municipais do Poder Popular é exclusivamente dos eleitores. Esse direito é exercido nas assembleias gerais dos eleitores das áreas de uma circunscrição eleitoral da qual eles sejam eleitores.
O registro eleitoral em Cuba é automático, público e gratuito; todo cidadão, ao atingir os 16 anos de idade e estando em pleno gozo dos seus direitos políticos, é registrado como eleitor. Em Cuba, os Deputados à Assembléia Nacional e os Delegados às demais Assembleias não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício do mandato popular; continuam exercendo suas profissões em seus locais de trabalho e recebendo o salário correspondente. Os mandatos podem ser revogados pelos respectivos eleitores.
Por derradeiro, a articulista enfatiza o caráter popular e democrático do Sistema Político de Cuba (democracia participativa), que é, entretanto, permanentemente distorcido pela mídia a serviço dos interesses do grande capital internacional.

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