domingo, 7 de novembro de 2010

TJMA mantém nomes de Edison Lobão e João Alberto em órgãos públicos

Por determinação das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, os logradouros e prédios que possuem os nomes dos senadores eleitos Edison Lobão e João Alberto de Sousa devem permanecer com essas denominações. A decisão, por maioria dos desembargadores membros, deu provimento ao recurso dos senadores que solicitaram a manutenção dos seus nomes nos locais públicos, em sessão nesta sexta-feira, 5.
O uso dos respectivos nomes em prédios e outros locais foi questionado por meio de Ação Popular ajuizada em novembro de 1995, com pedido de retirada imediata das inscrições em símbolos, imagens, monumentos, a exemplo da escola estadual “Complexo Educacional Edison Lobão” e da Avenida Litorânea que passou a se chamar de Edison Lobão, além do Centro de Processamento de Dados João Alberto de Sousa.
Entre as alegações apresentadas na Ação Popular está o uso indevido de verbas públicas com o objetivo de promoção política e eleitoral. À época, a solicitação foi atendida judicialmente, através de liminar.
Inconformados, os senadores entraram com recurso, e, em julho de 2007, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís julgou improcedente a Ação. Entre outros argumentos, o magistrado de 1º grau decidiu que o requisito do ato lesivo não foi demonstrado, além de os prejuízos decorrentes das denominações não terem sido apresentados de forma clara.
CONSTITUIÇÃO - O parágrafo 9º, do artigo 19 da Constituição Estadual do Maranhão, alterado por emenda constitucional, citado no julgamento, prevê que “é proibida a denominação de obra e logradouros públicos com nome de pessoas vivas, excetuando-se da aplicação deste dispositivo às pessoas vivas consagradas notória e internacionalmente como ilustres”.
O relator do processo, desembargador Raimundo Cutrim, ao proferir o voto dando provimento ao recurso dos senadores, destacou que a iniciativa de colocar os nomes dos políticos em espaços públicos foi da Assembléia Legislativa do Estado.
/FONTE: Da Ascom / TJ-MA

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