Portador de diabete mellitus recorreu à Secretaria de Estado de Saúde para receber medicação, conforme prescrição médica. Mas a sua solicitação não foi atendida, e ele apelou ao judiciário, por não ter condição financeira de arcar com o pagamento das insulinas e dos materiais necessários para sua aplicação. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Nonato Neris Ferreira, determinou que o Estado fornecesse os medicamentos.
O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) sob alegação de que o dever do Estado é garantir o direito a saúde reconhecido a todos, no sentido de organizar políticas públicas que visem combater ou prevenir a população da propagação de doenças. Com esse ponto de vista, defende ainda, que a saúde consiste, então, em um direito social referente a oferta de condições necessárias a campanhas de vacinação, por exemplo.
A 3ª Câmara Cível do TJMA manteve a decisão de 1º Grau que determinou o fornecimento dos medicamentos. O relator do processo foi o desembargador Lourival Serejo, que também deferiu na mesma sessão o fornecimento do medicamento Indebenoma a uma pessoa com deficiência.
FONTE:Da Ascom / TJ-MA
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
O Estado deve fornecer medicação a portador de diabetes e pessoa com deficiência
novembro 25, 2010
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