Denúncias sobre a cobrança irregular de taxas por policiais e
militares para realização de eventos em bares e em outros
estabelecimentos de Paulo Ramos e Marajá do Sena levaram o Ministério
Público do Maranhão (MPMA) a recomendar, no dia 9 de novembro, que o
recolhimento das taxas de fiscalização de poder de polícia previstas
pelo Fundo Estadual de Segurança (Fesp) ocorra somente por meio de
documentos de arrecadação fiscal (DARF) estadual.
Vista central da cidade de Paulo Ramos
O MPMA constatou que, além das taxas de emissão de alvará de
funcionamento pelas duas prefeituras, os donos de bares e similares dos
dois municípios têm sido obrigados a pagar na Delegacia de Polícia Civil
taxa mensal de R$ 15 e taxas de R$ 60 por evento promovido. Também foi
verificado que policiais militares cobram o que chamam de “taxa de
segurança pública” em função da realização de eventos e festas por estes
estabelecimentos.
Em dezembro de 2004, com a entrada em vigor da
Lei Estadual nº 8.192/2004, que instituiu o Fundo Estadual de Segurança
(Fesp), passaram a ser parte do Fundo “as taxas de fiscalização do
poder de polícia. Na Recomendação encaminhada ao Delegado de Polícia
Civil, ao Chefe de Policiamento e ao Conselho Gestor do Fesp, a titular
da Promotoria de Justiça da Comarca de Paulo Ramos, Isabelle de Carvalho
Fernandes Saraiva, destaca que estas taxas devem ser recolhidas por
meio de DARF, único meio legal de destinação de recursos ao erário.
“Toda e qualquer cobrança direta feita por policiais civis e militares é
ilegal, uma vez que comprovação da destinação do dinheiro ao Fesp. Além
disso, favorece a prática de abusos de autoridade”, afirma.
FESP
O Fundo Estadual de Segurança (Fesp) é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, pelo Delegado Geral de Polícia Civil, pelo Superintendente de Polícia Civil da Capital, pelo Superintendente de Polícia Civil do Interior, um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e por um Secretário Executivo, designado pelo titular da Pasta.
O Fundo Estadual de Segurança (Fesp) é administrado por um Conselho Gestor, presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, pelo Delegado Geral de Polícia Civil, pelo Superintendente de Polícia Civil da Capital, pelo Superintendente de Polícia Civil do Interior, um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e por um Secretário Executivo, designado pelo titular da Pasta.
Em 2009, o MPMA requereu, por meio de Ação Civil Pública, a declaração
da inconstitucionalidade da lei que instituiu o Fundo. Na ação, também
foi solicitada a revogação do Decreto Estadual 5.068, de 6 de julho de
1973, com o objetivo de interromper a cobrança de taxa por serviços de
polícia.
Os municípios de Paulo Ramos e Marajá do Sena localizam-se, respectivamente, a 310Km e 400 Km de São Luís.
fonte: CCOM-MPMA
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